ATA DA OCTOGÉSIMA SEGUNDA SESSÃO ORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 22.6.1992.

 


Aos vinte e dois dias do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa e dois reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Octogésima Segunda Sessão Ordinária da Quarta Sessão Legislativa Ordinária da Décima Legislatura. Às quatorze horas e quinze minutos foi realizada a segunda chamada, sendo respondida pelos Vereadores Airto Ferronato, Clóvis Brum, Clóvis Ilgenfritz Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Gert Schinke, Giovani Gregol, Jaques Machado, João Dib, João Motta, João Verle, José Alvarenga, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Nelson Castan, Nereu D’Ávila, Omar Ferri, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilson Santos e Wilton Araújo. Constatada a existência de “quorum”, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e solicitou ao Vereador Mano José que procedesse à leitura de trecho da Bíblia. Após, foram aprovadas as Atas da Octogésima Primeira Sessão Ordinária, da Vigésima Nona Sessão Extraordinária e da Vigésima Terceira Sessão Solene. À MESA foram encaminhados: pelo Vereador Artur Zanella, 02 Pedidos de Providências; pelo Vereador Clóvis Brum, 01 Substitutivo ao Projeto de Lei do Legislativo nº 94/92 (Processo nº 1178/92); pelo Vereador Elói Guimarães, 01 Pedido de Informações; pelo Vereador Isaac Ainhorn, 01 Pedido de Providências; pelo Vereador Jaques Machado, 01 Projeto de Lei do Legislativo nº 113/92 (Processo nº 1407/92); pelo Vereador João Dib, 01 Pedido de Informações e 01 Projeto Lei do Legislativo nº 114/92 (Processo nº 1429/92) . Do EXPEDIENTE constaram Ofícios nos 280, 281 e 285/92, do Senhor Prefeito Municipal. Na ocasião, o Senhor Presidente registrou a presença do Vereador Isaac Ainhorn. A seguir, foram aprovados os seguintes Requerimentos: do Vereador Artur Zanella, solicitando Licença para Tratamento de Saúde no período de vinte e dois a vinte e cinco do corrente; do Vereador José Valdir, solicitando Licença para Tratamento de Saúde no dia de hoje; e do Vereador Antonio Hohlfeldt, solicitando Licença para Tratar Interesses Particulares nesta data. Em continuidade o Sr. Presidente declarou empossados na Vereança os Suplentes Martim Aranha Filho, em substituição ao Vereador Artur Zanella, no período de vinte e dois a vinte e cinco do corrente; Antonio Losada, em substituição ao Vereador José Valdir e Adroaldo Correa, em substituição ao Vereador Antonio Hohlfeldt, nesta data e, informando que Suas Excelências já prestaram compromisso regimental nesta Legislatura, ficando dispensados de fazê-lo, comunicou-lhes que passariam a integrar as Comissões de Urbanização, Transportes e Habitação e Educação e Cultura, respectivamente. Ainda, foram aprovados Requerimentos, verbais, dos Vereadores Edi Morelli e João Motta, solicitando inversão na ordem dos trabalhos da presente Sessão, bem como, alteração na ordem de votação da Ordem do Dia. A seguir, o Senhor Presidente registrou a presença, na Casa, da Senhora Sara Smidt, Representante do Instituto Cubano de Amizade entre os Povos, convidando-a a participar da Mesa dos trabalhos. Em continuidade, o Senhor Presidente concedeu a palavra à Senhora Sara Smidt que agradeceu pela oportunidade de pronunciar-se, falando da atual conjuntura de Cuba e ressaltando as dificuldades que aquele País atravessou. Falou, também, sobre os objetivos de sua visita ao nosso Estado. Após o Senhor Presidente falou, em nome da Casa, saudando a visitante teceu comentários acerca de sua visita a Cuba, oportunidade em que conheceu a organização daquele povo e o processo de educação, saúde pública e agricultura. Em COMUNICAÇÃO DE LÍDER, o Vereador Wilson Santos reportou-se sobre ofício da Companhia Carris Portoalegrense solicitando contribuições de fornecedores para festa. Disse, ainda, que esta Casa, através da Comissão de Justiça e Redação, deve analisar esse tipo de procedimento. Saudou a Sara Smidt, Representante do Instituto Cubano da Amizade entre os Povos. Após, o Senhor Presidente Solicitou ao Vereador Wilson Santos que formalizasse Pedido de Providências com relação ao seu pronunciamento, para que o mesmo seja enviado à Comissão de Justiça e Redação juntamente com o documento lido por Sua Excelência. Em COMUNICAÇÃO DE LÍDER, o Vereador Edi Morelli cumprimentou a Senhora Sara Smidt, Representante do Instituto Cubano da Amizade entre Povos. Criticou atuação da Secretaria Municipal do Meio Ambiente que danificou o encanamento da Rua Mali para fazer o plantio de árvores, deixando inúmeras residências sem água. Propugnou pelo cumprimento das Leis por parte do Executivo Municipal. Em COMUNICAÇÃO DE LÍDER, o Vereador João Dib comentou que em janeiro de mil novecentos e noventa Sua Excelência pediu “impeachment” do Prefeito Olívio Dutra, por não cumprir a Lei Orgânica Municipal que diz respeito ao pagamento do funcionalismo público municipal. Afirmou, ainda, que hoje o Prefeito Municipal encontra-se imune à Lei Orgânica, visto que não adianta o pronunciamento deste Legislativo quanto as irregularidades ocorridas no Executivo. Falou, também, sobre suas Questões de Ordem acerca da Vila Planetário, do Partido Verde e das eleições para Conselheiros Tutelares, às quais não tem respostas. A seguir, o Senhor Presidente comunicou que a Mesa está encaminhando à Comissão de Justiça e Redação Requerimentos dos Vereadores José Valdir e Clóvis Brum, solicitando a aplicação do artigo 81, da Lei Orgânica Municipal aos respectivos Projeto e Substitutivo, que trata da abertura do comércio aos domingos em Porto Alegre, para Parecer. Em continuidade, o Senhor Presidente comunicou que, amanhã, às nove horas, na Sala de Reuniões da Presidência, será recepcionada uma representação de integrantes do Sindicato dos Comerciários de Porto Alegre, para debate sobre a abertura do comércio aos domingos. Em COMUNICAÇÃO DE LÍDER, o Vereador João Motta fez esclarecimentos ao Plenário acerca da viagem do Prefeito Municipal dizendo que esta Casa nunca rejeitou afastamento dessa natureza. Falou, também, sobre o pronunciamento do Vereador Wilson Santos no que diz respeito aos gastos da Companhia Carris Portoalegrense, afirmando que é tradição da Empresa formalizar uma festa anual aos funcionários. O Vereador Clóvis Brum falou sobre a abertura do comércio aos domingos, que foi facultada pelo Governo Federal. Disse, ainda, que é obrigatória a participação do Sindicato nas negociações coletivas de trabalho. E, também, que esta Casa está preocupada em estabelecer melhor o ordenamento para o Decreto Federal colocado a serviço dos empresários contra o direito elementar dos trabalhadores. O Vereador Omar Ferri referiu-se sobre o afastamento do Senhor Prefeito Municipal a Córdoba, citando artigos da Lei Orgânica Municipal e, ainda, afirmando que a citada Lei não é cumprida, dizendo que o Senhor Olívio Dutra não tem moral para representar Porto Alegre em Córdoba, para falar sobre “Jornada sobre Govierno y Regimen Financeiro Municipal”. A seguir, constatada a existência de “quorum” foi iniciada a PAUTA. PAUTA ESPECIAL - Discussão Preliminar, em 3ª Sessão, esteve o Projeto de Lei do Executivo nº 28/92. Em PAUTA - Discussão Preliminar estiveram, em 1ª Sessão, os Projetos de Resolução nos 30, 31, 33 e 34/92; em 2ª Sessão, os Projetos de Lei do Legislativo nos 108, 98, 99 e 109/92; o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 15/92; e o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 08/92; em 3ª Sessão, os Projetos de Lei do Legislativo nos 106, 103 e 97/92 e o Projeto de Resolução nº 22/92. Após constatada a existência de “quorum” foi iniciada a ORDEM DO DIA. Em Discussão Geral e Votação foi retirado da Ordem do Dia, nos termos do artigo 81 da Lei Orgânica Municipal, o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 51/91, por solicitação do Vereador Airto Ferronato, deferida pelo Senhor Presidente. Em Discussão Geral e Votação - Urgência, foram aprovados os Projetos de Lei do Legislativo nº 71/92 e 76/92. Em Discussão Geral e Votação foi aprovado o Projeto de Lei do Executivo nº 19/92, por vinte e quatro Votos SIM, tendo votado os Vereadores Airto Ferronato, Clóvis Brum, Clóvis Ilgenfritz, Cyro Martini, Dilamar Machado, Décio Schauren, Edi Morelli, Ervino Besson, Giovani Gregol, João Dib, João Motta, João Verle, José Alvarenga, Lauro Hagemann, Luiz Braz, Mano José, Nereu D’Ávila, Omar Ferri, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilson Santos, Martim Aranha Filho, Adroaldo Correa e Antonio Losada, após ter sido encaminhado à votação pelo Vereador Clóvis Ilgenfritz. Em Discussão Geral e Votação foi aprovado o Substitutivo nº 01, com Emenda, apostos ao Projeto de Lei do Legislativo nº 77/92, após ter sido discutido pelos Vereadores Airto Ferronato, Luiz Machado João Dib e Leão de Medeiros, por quinze Votos SIM contra oito Votos NÃO e uma ABSTENÇÃO, tendo votado Sim os Vereadores Airto Ferronato, Clóvis Brum, Clóvis Ilgenfritz, Décio Schauren, Edi Morelli, Gert Schinke, Giovani Gregol, João Motta, João Verle, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Vieira da Cunha, Adroaldo Correa, Antonio Losada e Vicente Dutra, votado Não os Vereadores Luiz Machado Nereu D’Ávila, Wilton Araújo, Martim Aranha Filho, Cyro Martini, Ervino Besson, Isaac Ainhorn e Letícia Arruda e optado pela Abstenção Vereador João Dib. A referida Emenda foi votada simbolicamente. Em Discussão Geral e Votação foi aprovado o Substitutivo nº 01 aposto ao Projeto de Lei do Legislativo nº 34/92, após ter sido encaminhado à votação pelo Vereador Luiz Braz. Em Discussão Geral e Votação foi adiada por duas Sessões, o Projeto de Decreto Legislativo nº 09/92, por solicitação do Vereador João Motta. Em Discussão Geral e Votação foi aprovado o Projeto de Decreto do Legislativo nº 10/92, por dezoito Votos SIM contra seis Votos NÃO, tendo votado Sim os Vereadores Airto Ferronato, Clóvis Ilgenfritz, Décio Schauren, Elói Guimarães, Ervino Besson, Gert Schinke, Giovani Gregol, João Dib, João Motta, João Verle, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Machado, Vicente Dutra, Martim Aranha Filho, Adroaldo Correa e Antonio Losada, votado Não os Vereadores Clóvis Brum, Edi Morelli, Isaac Ainhorn, Nereu D’Ávila, Omar Ferri e Wilton Araújo, após ter sido discutido pelos Vereadores João Dib, Isaac Ainhorn, Omar Ferri, Adroaldo Correa, Vicente Dutra, Edi Morelli, Clóvis Brum, João Motta e Airto Ferronato. A seguir, foram aprovados os seguintes Requerimentos: do Vereador Dilamar Machado, de Voto de Congratulações com a Estância da Poesia Crioula pela passagem do seu aniversário de fundação; do Vereador Mano José, de Voto de Congratulações com o Sindicato dos Engenheiros no Estado do Rio Grande do Sul pela passagem dos seus cinqüenta anos de fundação; do Vereador João Dib, de Voto de Congratulações com as Federações Sindicais do Comércio e Serviços do Estado do Rio Grande do Sul pela constituição da Federação; solicitando sejam dispensados de distribuição em avulsos e interstício para suas Redações Finais, considerando-as aprovadas nesta data, do Vereador Airto Ferronato, com relação ao Projeto de Lei do Legislativo nº 77/92; do Vereador João Motta, com relação ao Projeto de Lei do Executivo nº 19/92 e ao Projeto de Decreto do Legislativo nº 10/92; do Vereador Luiz Braz com relação Projeto de Lei do Legislativo nº 34/92; da Vereadora Letícia Arruda, com relação aos Projetos de Lei do Legislativo nos 71 e 76/92; e do Vereador Wilton Araújo, solicitando seja considerado em Regime de Urgência o Projeto de Lei do Legislativo nº 149/91. Às dezessete horas e trinta e nove minutos constatada a inexistência de “quorum”, o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Ordinária de amanhã, à hora regimental. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Dilamar Machado, Wilson Santos, Omar Ferri e Clóvis Ilgenfritz e secretariados pelos Vereadores Leão de Medeiros, Clóvis Ilgenfritz e Vicente Dutra, este como secretario “ad hoc”. Do que eu, Leão de Medeiros, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que após, distribuída em avulsos e aprovada, será assinada pelo Senhor Presidente e por mim.

 

 


O SR. PRESIDENTE (Dilamar Machado): Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Artur Zanella, solicitando Licença para Tratamento de Saúde, no período de 22 a 25 do corrente.

Em votação o Requerimento. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

A Mesa declara empossado o Suplente Martim Aranha Filho, em substituição do Ver. Artur Zanella, nos termos do § 2º do art. 5º do RI, integrando a CUTHAB.

 

O SR. EDI MORELLI (Requerimento): Para um Requerimento, Sr. Presidente. (Assentimento da Presidência.) Requeiro que seja invertida a ordem do dia, para que corramos a Pauta, a Ordem do Dia e, posteriormente, o Grande Expediente.

 

O SR. JOÃO MOTTA (Requerimento): Para um Requerimento, Sr. Presidente. (Assentimento da Presidência.) Requeiro que o PLCL nº 51/91, à fl. 02, seja o último a ser votado. Este Requerimento é um adendo ao Requerimento do Ver. Edi Morelli.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação os Requerimentos. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que os aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADOS.

Questão de Ordem com o Ver. Omar Ferri.

 

O SR. OMAR FERRI: Sr. Presidente, chegou, na Casa, um pedido de licença para afastamento do Sr. Prefeito Municipal do dia 24 do corrente até o dia 27 do mês em curso. Eu solicito orientação de V. Exª à Casa para ver se vai constar na Ordem do Dia. Aqui no espelho não está. Já tem parecer.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa informa que o Parecer está recebendo as assinaturas. Assim, a matéria deverá ser votada ainda na Sessão de hoje.

 

O SR. OMAR FERRI: Na semana passada, solicitei a aplicação do art. 81, da LOM, para um Projeto de Lei meu que permite poda e substituição de árvores. V. Exª disse que entraria na Ordem do Dia de hoje.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa informa que V. Exª requereu em Plenário. É necessário que seja apregoado, primeiro, pela Mesa, o que deverá ocorrer hoje. Conseqüentemente, será incluído na Ordem do Dia da próxima quarta-feira.

A Mesa registra a presença da Srª Sara Schmidt, representante do Instituto Cubano de Amizade entre os Povos. Solicitamos à Srª Sara comparecer à Mesa para participar conosco de nossa reunião. Oferecemos a palavra à ilustre visitante.

 

A SRA. SARA SCHMIDT: Sr. Dilamar Machado, Presidente da CMPA, senhoras e senhores. Em primeiro lugar, quero agradecer de estar aqui entre os senhores e nós já estávamos aqui faz alguns dias. Inicialmente, estivemos no Rio de Janeiro, quando participamos de algumas atividades do Fórum Global. Também, estive, como sabem, em uma delegação que participou da ECO-92, do Rio-Centro. Nós estamos muito satisfeitos com a estada no Brasil, principalmente agora que o nosso povo está vivendo uma conjuntura difícil pela natureza econômica em que nos encontramos, produto do bloqueio dos EUA em relação à Cuba, o que está recrudescendo.

Neste dias que nos encontramos no Brasil, temos recebido uma quantidade muito grande de solidariedade e, por isso, estamos muito alegres, porque é neste momento que mais o nosso povo necessita dessa solidariedade. Historicamente, Cuba e Brasil têm estado entrelaçados por vínculos históricos, culturais, que nos têm mantido unidos no curso da história, apesar das diferentes condições de governos e outros aspectos históricos. O nosso povo sempre tem brindado a solidariedade a todos os povos que a tem necessitado. Agora, a reclama para si. O povo quer seguir adiante neste processo que nós temos empreendido, já há trinta anos, que tem possibilitado às pessoas em Cuba ter satisfeitas suas necessidades básicas da saúde, emprego. Por isso é que agradecemos, uma vez mais, por nos receberem para que possamos pronunciar estas palavras sobre Cuba. Muito obrigada. (Palmas.)

(Não revisto pela oradora.)

 

O SR. PRESIDENTE: Srs. Vereadores, eu gostaria de, em nome da Câmara de Vereadores de Porto Alegre, saudar a nossa ilustre visitante, Srª Sara Schmidt, que falou em nome do Instituto Cubano de Amizade entre os Povos, e dizer que é muito bem-vinda a esta Casa, Sara, que você está entre amigos. Alguns Vereadores desta Casa, inclusive eu, Ver. Vieira da Cunha, e no que me consta alguns Vereadores já visitaram Cuba. Eu, particularmente, estive lá no ano passado, este ano o Ver. Omar Ferri também esteve lá, e testemunhamos perante o Legislativo desta Cidade, pelo menos eu testemunhei de forma enfática, que encontrei um País sofrido, é verdade; com dificuldades, é verdade; com bloqueio econômico dos Estados Unidos, é verdade, mas encontrei um povo organizado, com grande sentimento de povo e testemunhei também absoluta clareza do processo cubano quanto à educação, à saúde pública, à educação, à agricultura, à inexistência da marginalização do povo, dos delitos contra o patrimônio e contra as pessoas e, conseqüentemente, posso dizer à companheira, pelo menos em meu nome e acredito também em nome da Bancada do PDT, que via a Cuba que queria ver: gostei. Espero, quando me for permitido, voltar àquele País que apresenta resultados de uma revolução que do meu ponto de vista são os melhores para o seu próprio povo. Muito obrigado pela visita e que Porto Alegre seja uma Cidade tão agradável quanto é a sua Havana ou as suas cidades do interior da Ilha de Cuba.

 Liderança, com o Ver. Omar Ferri.

 

O SR. OMAR FERRI: Sr. Presidente, quando a Drª Sara chegou e V. Exª informou que a visitante representava o Instituto Cubano para Amizade entre os Povos, eu fui até o meu gabinete para ver se conseguia rapidamente um cartãozinho de identidade que eu recebi em Cuba em 28/29 de dezembro de 1963, desse Instituto. Eu fui convidado oficial desse Instituto para as comemorações do quinto aniversário da Revolução Cubana. Ainda guardo comigo a identidade que recebi desse Instituto.

Por isso, fico muito grato e muito honrado em meu nome pessoal. Eu já estive duas vezes em Cuba. Infelizmente, nesta última vez em que estive lá, eu me hospedei no Hotel Deville, embarquei num táxi com a minha senhora e me dirigi ao Instituto Cubano de Amizade entre os Povos para ver se amigos meus ainda estavam lá e pedi para ser recebido pela representante do Instituto Cubano de Amizade entre os Povos encarregada da América Latina ou da América do Sul.

Mas, me obrigaram a voltar para o hotel para telefonar e marcar entrevista. Disse que não aceitava cumprir essa formalidade, pois havia viajado 15.000km, havia pegado táxi para ir lá. Apesar disso, digo isso para que a senhora saiba o que acontece com a gente, de qualquer maneira, o meu abraço, a minha satisfação em recebê-la. Meu elogio a Cuba, à liderança do Presidente Fidel Castro, aos seus homens, aos seus patriotas. Cuba ainda continua sendo um símbolo para toda a América. Como eu dizia em meus discursos em Havana, onde fiquei por vinte e cinco dias: “Cuba es el faro de América”. Continua sendo. Um abraço na senhora. Muito obrigado.

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Liderança com o PL, Ver. Wilson Santos.

 

O SR. WILSON SANTOS: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, não sei se se trata da “PC dos Pampas”, não sei, é uma pergunta. Não sei se se trata da “PC dos Pampas”, mas vou iniciar lendo um ofício da Cia. Carris Porto-Alegrense. (Lê.)

“Porto Alegre, 8 de junho de 1992.

Prezados Senhores:

Informamos a V. Sas que, no próximo dia 19 de junho, a Companhia Porto-Alegrense estará completando 120 anos de criação e de bons serviços prestados à comunidade.

Tradicionalmente a Empresa oferece aos seus funcionários, hoje cerca de 1700, um churrasco de confraternização e homenagem a servidores com mais de 35 anos de serviço. Este ano, devido a várias dificuldades financeiras da Empresa, estamos solicitando aos nossos principais fornecedores uma contribuição no valor de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para custeio do churrasco, orçado em Cr$ 12.000,00 por pessoa.

Nesta oportunidade, gostaríamos de comunicar-lhes que a Carris estará presenteando os porto-alegrenses com um livro que recupera estes 120 anos de história e com um bonde “Brill”, totalmente recuperado, colocado à visitação pública no Largo Glênio Peres, a partir de 19-6-92.

Diante do exposto, ficamos no aguardo do seu pronunciamento a respeito.

Atenciosamente,

                                                                                (a)Ruth D’Agostini,

Diretora-Presidente.”

 

Os dados que eu tenho, Srs Vereadores, é de que são aproximadamente cem fornecedores. Então, temos que verificar se os cem fornecedores colaboraram com dois milhões cada um, são duzentos milhões de cruzeiros que ingressaram na Cia. Carris. Para patrocinar um churrasco a mil e setecentos, para doze mil, significam vinte e um milhões e quatrocentos mil cruzeiros. Se houve o ingresso de duzentos milhões, tem um saldo de cento e sessenta e nove milhões e seiscentos mil cruzeiros.

Acredito que esta Casa é o foro adequado para analisar esse tipo de procedimento. O ofício tem o timbre da Cia. Carris Porto-Alegrense e a assinatura da sua Diretora-Presidenta, Ruth d’Agostini. Faço, em primeiro momento, questão que esta Casa, através da sua Mesa Diretora e através da Comissão de Inquérito passe a averiguar a profundidade disso, que tem indícios de utilização de influência governamental. Porque imaginem uma solicitação de dois milhões de cruzeiros para cada fornecedor e o constrangimento do fornecedor que não dá os dois milhões de cruzeiros, num elenco de cem fornecedores, que é o que tem a Carris. Então, devemos tomar as medidas necessárias. Entretanto, em primeira instância, acho que deve tomar providências a Mesa da Casa, através da Comissão de Justiça. Os indícios nos levam a entender que tem alguma coisa com todas as conotações de, no mínimo, uma irregularidade gritante. Precisamos ver como foi contabilizado o ingresso desse dinheiro na Carris.

De modo que não vou dizer mais nada, não vou tecer mais nenhum comentário. Estou endereçando aos Srs. Vereadores uma solicitação que tem uma conotação de influência do poder de uma empresa pública sobre seus fornecedores, pedindo dois milhões de cruzeiros para fazer uma festa. Eu, por final, quero também saudar a Sra. Sara, do Comitê Cubano, que se encontra nesta Casa em nome da amizade, e é com muita amizade que o Partido Liberal lhe saúda. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Wilson Santos, a Presidência solicita a V. Exª que formalize o Pedido de Providências com relação ao que acaba de afirmar da tribuna, para que possa encaminhar a matéria à Comissão de Justiça da Casa, solicitando que V. Exª, ao seu Requerimento, adite a cópia do documento que acaba de ler.

Com a palavra, o Ver. Edi Morelli, em Comunicação de Liderança.

 

O SR. EDI MORELLI: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, em primeiro lugar, em nome do Partido Trabalhista Brasileiro, as boas vindas à Srª Sara, do Comitê Cubano. E dizer ao Ver. Wilson Santos que, de repente, quando a gente trata com um Prefeito que não cumpre com a palavra, fica meio difícil acreditar no seu secretariado. A SMAM, sexta-feira à tarde, abriu buracos na calçada da Rua Marli, para plantio de árvores. Ótimo. Só que abriram buraco e arrebentaram um cano de abastecimento de água que atravessa a Praça Walter Schultz e deixaram a residência nº 32, da Praça Walter Schultz, sem água. Sexta-feira à tarde, até o meio dia, não tinha sido solucionado o problema. A residência continuava sem água, a despeito de ter sido comunicado até para o Sr. Olívio Dutra, Prefeito de Porto Alegre. Então, fica difícil, Ver. Wilson Santos, se dar crédito a um governo do qual o seu principal elemento não cumpre com a sua palavra.

E volto a cobrar novamente, Adaucto, porque de enrolação do Sr. Prefeito Municipal estou farto, de enrolação dos secretários do Governo Municipal, também estou farto. E aí sou convidado para um almoço onde participou o Sr. Tarso Genro, para que não houvesse agressões na campanha. Mas dizer que o Prefeito não honra com a palavra não é agressão, para ele não é, é uma verdade, porque não cumpre as leis, não cumpre o que diz, como é que pode ter credibilidade um governo desses? Ele estava cansado de saber que eu cobrava, desta tribuna, o empenho da palavra dele comigo; pediu trégua, marcou uma audiência no gabinete dele; fui ao gabinete dele faz mais de um mês e continua a enrolação. Se são os secretários que não cumprem as ordens dele, ele é culpado, porque mantém o secretariado.

Até agora, eu só fiz esta cobrança aqui da tribuna, mas vou partir para fora e dizer que o Sr. Olívio Dutra, Prefeito do Município de Porto Alegre, não honra com a sua palavra, e muito menos o seu secretariado. Quando me foi pedido, pelo Sr. Olívio Dutra, que acompanhasse o Veto do local da escolinha, o Secretário do Governo Hélio bateu na mesa e disse que estaria solucionando em trinta dias. Quantos meses faz? Só que agora eu vou partir para essa cobrança do cumprimento da palavra do Sr. Olívio Dutra, que eu acho difícil, porque ele não tem palavra. Se tivesse, ele cumpriria. Mas vou continuar cobrando, desta tribuna e na imprensa, onde eu tiver espaço para cobrar do Sr. Olívio Dutra, passarei, de hoje em diante, a cobrar. E a minha posição está tomada quanto ao Governo do Sr. Olívio Dutra. Se depender do meu voto para a viagem do Prefeito Olívio Dutra – eu sei que não vai resolver – ele não viaja nem para São Paulo nem para a Argentina. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Sobre a mesa, Requerimentos dos Vereadores Antonio Hohlfeldt e José Valdir, solicitando Licenças para Tratar de Interesses Particulares e para Tratamento de Saúde, no dia de hoje, respectivamente.

Em votação os Requerimentos. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que os aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADOS.

A Mesa declara empossados os Suplentes Adroaldo Corrêa e Antonio Losada, em substituição dos Vereadores Antonio Hohlfeldt e José Valdir, nos termos do § 2º, art. 5º, do Regimento Interno, integrando a CUTHAB e CEC, respectivamente.

Liderança com a Bancada do PDS. A palavra com o Ver. João Dib.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, por certo não sou dos Vereadores, deste Plenário, que apresenta maior número de projetos de lei, até porque as leis que tenho proposto, aqui, não conseguem muitos votos, mas a Bancada do meu Partido e eu somos intransigentes no cumprimento da lei. Em janeiro de 1990, eu pedia o “impeachment” do Prefeito desta Cidade, e o Presidente desta Casa, Ver. Dilamar Machado, há poucos dias, numa emissora de rádio, falava da sua atuação como Líder do PDT à época, e do Presidente da Casa, impedindo, praticamente, a tramitação do pedido de “impeachment”. E eu pedia o “impeachment” porque o Prefeito não cumpria a Lei Orgânica e mentia - e aí o Ver. Edi Morelli quer que o Prefeito dê a palavra –, mentia que não havia dinheiro para pagar o funcionalismo dentro do prazo previsto na Lei Orgânica. Eu apenas mostrava que ele tinha investido na ciranda financeira mais do que ele precisava para pagar o funcionalismo. Aquele dia, a Câmara, através do Líder do PDT, Ver. Dilamar Machado, e do Presidente da Casa, Ver. Valdir Fraga, cometia um erro crasso, terrível, porque daí em diante o Prefeito se achou imune à Lei Orgânica, acima dela, não adiantava jurar.

E, portanto, Ver. Edi Morelli, não espere que ele tenha palavra. Não tem preocupação, não cumpre o juramento à Lei Orgânica e espera que algo mais sublime, mais sério, mais solene do que jurar a Lei da sua Cidade?

Vejam que há pouco mais de dez dias aprovamos neste Plenário a derrubada de um Decreto-Lei editado de forma estranha e misteriosa. Fato igual ao que aconteceu quando a Assembléia tornou sem efeito um Decreto do Governo do Estado, hoje amplamente debatido.

O Prefeito desta Cidade, que não cumpre a Lei Orgânica, simplesmente silenciou sobre o procedimento da Câmara, não disse se vai cumprir, se vai entrar na Justiça, não falou nada, porque ele não vai cumprir mesmo. Mais uma vez, teremos votado, nos posicionando e não vai acontecer nada. E não vai acontecer como não aconteceu quando esta Casa disse que não poderia haver eleição dos Conselhos Tutelares sem lei. Mas, ele é o Prefeito soberano desta Cidade, Olívio Dutra I, deve ser uma dinastia, ele simplesmente fez uma eleição. Votamos aqui, recorri à Comissão de Justiça, não tenho resposta até hoje, como não tenho resposta do Partido Verde. E como não tenho resposta das obras que se constroem lá no Planetário e que no entendimento deste Vereador são absolutamente ilegais.

Não importa a colocação que o Presidente da Casa fez quando critiquei a CJR. Quero a resposta. Quero o cumprimento à lei. E a história de viajar a Córdoba e São Paulo. Vai cuidar de Porto Alegre. E bem diz o Ver. Omar Ferri, que ele não precisa pedir licença à Câmara, porque ele faz tudo o que ele quer, ele não encaminha para nós os balancetes, nenhum este ano, e a Lei é clara, dia 28. Janeiro, fevereiro, março, abril, maio e já virá o dia 28 de junho, mais um ele fica nos devendo. Nenhuma explicação, nenhuma informação dos gastos extraordinários, dos gastos exorbitantes em matéria de propaganda, de reclame, como se dizia antigamente quando os homens eram mais sérios. Nenhuma explicação e a Lei Orgânica no seu art. 125 é clara: bimestralmente ele deve mandar para esta Casa as informações das suas propagandas, às vezes corretas, outras mentirosas. Nenhuma vez ele mandou e nós aqui fazemos justiça na Comissão de Justiça com os braços cruzados. Fico devendo ao meu Presidente da Comissão de Finanças, Ver. Lauro Hagemann, um elogio no meu próximo pronunciamento. Obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Srs. Vereadores, antes da próxima Comunicação de Liderança, esta Presidência toma uma decisão quanto aos Requerimentos dos Vereadores José Valdir e Clóvis Brum, respectivamente autores de Projeto e Substitutivo que tratam da questão da abertura do comércio aos domingos em Porto Alegre.

Com base no Parecer da Auditoria da Casa, a Presidência tem dúvidas, Ver. Elói Guimarães, quanto à data que limita a possibilidade da aplicação do art. 81. O Parecer da Auditora é no sentido de que o processo legislativo se inicia com a apresentação do Projeto, pelo autor, durante a Sessão Plenária, com o recebimento e a publicação, pela Mesa dos trabalhos, da proposta a ser apreciada pela Câmara. Se entendido nesse sentido, a data início da tramitação do Projeto do Ver. José Valdir é no dia 25 de maio, conseqüentemente apenas no dia 25 de junho haveria possibilidade da aplicação do art. 81. No entanto, o Vereador ingressou e protocolou o Projeto na data de 18 de maio e foi apregoado no dia 25. Para não deferir sem a absoluta certeza e não indeferir por dúvidas, a Mesa encaminha o expediente ao Presidente da Comissão de Justiça, Ver. Elói Guimarães para que, se possível, ainda na Sessão de hoje, nos dê uma informação da Comissão de Justiça para que possamos ou não já incluir a matéria na Reunião Ordinária da próxima quarta-feira. Ver. João Dib.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, eu tenho a impressão de que a aplicação do art. 81 no Projeto de Lei do Ver. José Valdir, que tenta retirar a palavra “acordo” da Lei aprovada pela Câmara, não tem sentido, uma vez que o Judiciário, por vinte e dois votos a zero, disse que não competia à Câmara legislar sobre o assunto. Eu tenho a impressão de que o Ver. José Valdir, que lamentavelmente hoje não se encontra, deve revisar suas posições. A Câmara não pode ser ridicularizada.

 

O SR. PRESIDENTE: Não é propriamente a questão, Vereador, até porque o Ver. José Valdir tem dois Projetos, um deles revoga a Lei que permite a abertura do comércio aos domingos e há um Substitutivo do Ver. Clóvis Brum. A questão que se apresenta à Mesa é deferir ou não o recebimento do art. 81 em função dos prazos legais. Pelo entendimento da Auditoria seria dia 25 de junho, hoje é 22, mas há uma certeza de que o Projeto foi apresentado ou protocolado em data anterior, essa dúvida poderá ser dirimida de imediato pela Comissão de Justiça para ainda durante a Sessão termos uma decisão final.

 

O SR. NEREU D’AVILA: Sr. Presidente, eu acho muito oportuna a sua decisão até porque há necessidade de jurisprudência para outros projetos daqui para a frente, inclusive. Então, o processo legislativo tem que ter uma providência para fixar em definitivo.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa aproveita, também, para comunicar às Lideranças de Bancadas e a todos os Vereadores da Casa, sem exceção, que amanhã pela manhã, às 9h, na sala de reuniões da Presidência, estaremos recebendo uma representação dos companheiros integrantes do Sindicato dos Comerciários de Porto Alegre, que virão conversar com a Mesa, com os Líderes, com os Vereadores de um modo geral, para um debate em torno dessa matéria e se possível buscarmos, através de uma conversa aberta e franca, a possibilidade de um encaminhamento para a votação dessa matéria ou de uma outra matéria a ser elaborada e que diga respeito ao interesse dos trabalhadores.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Sr. Presidente, na verdade, a Mesa anda diligentemente, correta, quando encaminha à Comissão de Justiça e se refere a um outro Projeto do Ver. José Valdir, que só perdeu configuração de Projeto a partir do momento que Auditoria o relacionou como Substitutivo. Ora, Sr. Presidente, gostaria também de que a Presidência encaminhasse os apanhados taquigráficos dessa manifestação à Comissão de Justiça. Dizia eu, se o primeiro Projeto perdeu a eficácia, na verdade o segundo está com todas as condições de tramitar e ser julgado pelos Vereadores, porque o segundo Projeto do Ver. José Valdir simplesmente revoga a legislação, a partir daí vem outro Substitutivo deste Vereador. Mas, de qualquer maneira, gostaria de que a Comissão de Justiça também emitisse a sua manifestação a respeito desta matéria. Sou grato a Vossa Excelência.

 

O SR. PRESIDENTE: Então, renovo aos Srs. Vereadores que, amanhã, teremos reunião com a representação do Sindicato dos Comerciários, na sala de reuniões da Presidência da Casa.

 

O SR. JOÃO DIB (Questão de Ordem): Para que não haja dúvidas, V. Exª está convocando uma reunião das Lideranças para amanhã, às 9h. Como amanhã tem Comissão Parlamentar de Inquérito, a Liderança do PDS não estará presente, sem que constitua qualquer menosprezo, mas é para não ser agredida, depois, nas esquinas da Cidade.

 

O SR. PRESIDENTE: Vereador, a Mesa deixou bem claro que o convite é às Lideranças e a todos os Vereadores da Casa. A Mesa gostaria que V. Exª designasse, então, um outro integrante da Bancada do PDS que pudesse participar da reunião. Todos os Vereadores estão convidados para este encontro.

 

O SR. PRESIDENTE: Em Liderança, com a palavra, o Ver. João Motta.

 

O SR. JOÃO MOTTA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, uso este espaço apenas para fazer dois esclarecimentos ao Plenário, haja vista os pronunciamentos que foram feitos. Daqui a alguns minutos votaremos a licença do Prefeito Olívio Dutra. E a primeira informação, faço questão de dizer, estou tentando informar o Plenário apenas, diz respeito a essa questão das viagens do Sr. Prefeito. Pelo que se sabe, não existe um precedente no Município de Porto Alegre em que a Câmara tenha votado contrário a um pedido de licença do Prefeito Municipal. Diz o Ver. João Dib que tem, gostaria de tomar conhecimento deste precedente. Pelo que sei, Ver. João Dib, existe um precedente que foi, recentemente, no Estado do Rio de Janeiro, quando o Governador Leonel Brizola, viajando para o vizinho país, para o Uruguai, Montevidéu mais precisamente, teve a negativa por parte da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro. Para legalizar esta situação, a concessão da licença para viajar, para evitar a ilegalidade, o Governador do Rio de Janeiro conseguiu licença via judicial. Este é um precedente recente no quadro político. Nós temos bem presente em nossa memória este episódio. Ocorreu que o Poder Judiciário supriu a exigência legal da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro. Foi uma pressão, à época, do Presidente da Assembléia contra o Governador, tentando usar de seu espaço para criar uma polarização contra o Chefe do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.

Então, acho que é bom nós emitirmos as nossas posições. Recentemente, no caso do episódio do calendário rotativo, houve alguns pronunciamentos que a imprensa chegou a abrir espaço sobre a possibilidade de “impeachment” contra o Governador do Estado. Pessoalmente, sou contrário a este tipo de visão, enquanto não se esgotar a via de negociação. E acho que existe um quadro político para isso. Não se pode, então, lançar mão daquela hipótese, desse recurso. Isso sob pena de nós inviabilizarmos as ações entre os Poderes Executivo e Legislativo. Em terceiro lugar, gostaria de relembrar apenas uma referência sobre o que o Ver. Wilson Santos colocou aqui no Plenário como informação. Faço isso em nome do bom relacionamento que sempre tivemos aqui na Câmara. Acabei de falar com a diretoria da Cia. Carris e ela se dispõe, se for o caso, de nos receber para poder mostrar toda a contabilidade com os gastos destes vinte e oito milhões de cruzeiros – não são duzentos milhões – que foram patrocinados por alguns fornecedores para duas atividades.

A primeira é a festa anual da Cia. Carris, pelo menos há uma tradição na Cia. Carris, governo após governo, estamos apenas continuando esta tradição. A segunda é o livro “120 anos da Cia. Carris”, que está chegando aos Vereadores, um exemplar para cada um. Estes vinte e oito milhões estão contabilizados, não há problema nenhum, é de livre acesso e foram patrocinados por alguns fornecedores para o churrasco oferecido aos funcionários e para gastos que tivemos com a publicação do livro, que é uma tentativa de resgatar a memória da Cia. Carris Porto-Alegrense, “Carris, 120 anos”.

Fizemos esse registro ao Plenário para que não pairem dúvidas com relação à atitude da empresa de solicitar que os fornecedores patrocinassem essa iniciativa. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Clóvis Brum, em tempo de Liderança.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o assunto trazido pelo Ver. Wilson Santos, por deliberação do Presidente, será encaminhado à CJR e lá deverei tomar conhecimento dos fatos documentados e a decisão será norteada no seio daquela Comissão.

Nobre Líder do PDT, Ver. Nereu D’Ávila - em cujos ombros repousa a responsabilidade de liderar a maior Bancada desta Casa, Bancada tradicional, operosa, do PDT -, o problema do “domingo não” não nasceu pela vontade dos comerciários, nem tem sido, e nunca foi, instrumento de campanhas eleitorais de quem quer que seja. Ele surgiu de um famigerado Decreto do Presidente Collor. Nós não inventamos o “domingo, não”, os comerciários não o inventaram, este Decreto é a causa do “domingo, não”. Este Decreto. Os empresários, vendo que não conseguiriam ganhar em Porto Alegre facilidades para espoliar a mão-de-obra, fizeram seu “lobby” junto ao Presidente da República, que baixou este Decreto, o nº 99.467, de 20/08/1990, que diz o seguinte: “O Presidente da República no uso das suas atribuições decreta. Art. 1º: fica facultado o funcionamento aos domingos do comércio varejista em geral, desde que estabelecido em acordo ou convenção coletiva de trabalho”. Já começa aí, porque não colocou “convenção coletiva de trabalho” porque colocou “acordo”. E vai mais longe: “...respeitadas as normas de proteção ao trabalho e o art. 30, inciso I, da Constituição”.

A única coisa que o Presidente Collor não pôde fazer neste Decreto foi negar a competência da Câmara para legislar sobre a matéria. O que a Justiça do Rio Grande do Sul retirou da Lei que está regulamentando o funcionamento do comércio foram exatamente as expressões “acordo ou convenção coletiva de trabalho”. Eis que este assunto não é da competência nem do Município e nem do Presidente da República, é do Congresso Nacional que legisla sobre leis trabalhistas. Agora, o art. 8º da Constituição, seus incisos III e VI, Ver. Nereu D’Ávila, esclarecem a matéria perfeitamente. É obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho. É obrigada a presença do Sindicato. Portanto, a nossa preocupação, a preocupação da Casa em relação ao domingo não é a de facultar e nem proibir, a nossa preocupação é de estabelecer um melhor ordenamento para este Decreto do Presidente Collor colocado a serviço dos empresários, contra os direitos elementares dos trabalhadores. Nós estamos certos, Ver. Nereu D’Ávila, estamos certos, Vereadores do PT e demais partidos políticos, de que a sensibilidade dos Srs. Vereadores haverá de compreender por que há necessidade de uma legislação. Uma legislação local de acordo com o art. 30, inciso I, da Constituição Federal.

E digo mais: eu não tenho a menor dúvida de que o PDT, a maior Bancada desta Casa, ligada sempre aos mais humildes deste País... Nem tomo a coragem de querer pautar, Ver. Nereu D’Ávila, até porque tenho muita afinidade ideológica com o PDT, pois viemos da mesma matriz, sou filho do PTB, mas confio sinceramente na luta do PDT na votação desta matéria. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Omar Ferri está com a palavra, em Comunicação de Líder.

 

O SR. OMAR FERRI: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, assomo a esta tribuna em nome do meu Partido, o PDT, com a aquiescência do Líder da nossa Bancada, Ver. Nereu D’Ávila, para justificar as razões de ordem jurídica invocadas por este Vereador ao elaborar o Parecer que conclui pela negativa da Casa ao pedido de afastamento do Sr. Prefeito Municipal nos dias 24 a 27 do corrente, para ir à cidade de Córdoba falar sobre “Jornadas sobre gobierno y régimen financiero municipal – para município de carta orgânica”. Pois o Município de Porto Alegre é um Município que atua sob o ordenamento jurídico municipal obediente à nossa carta orgânica, chamada Lei Orgânica do Município de Porto Alegre. Então o Prefeito está condicionando a cumprir os ditames da nossa Lei Orgânica.

Mas, por que o Parecer contrário? Ora, Vereadores aqui presentes, o art. 145, § 1º, inciso III, da Constituição Federal, diz que os impostos terão caráter pessoal e serão constituídos segundo a capacidade econômica de cada cidadão. O inciso III, do art. 150, da Constituição Federal, diz que fica terminantemente proibida a instituição de tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente. E, finalmente o art. 156, § 1º, inciso IV, estabelece a possibilidade da adoção do critério de progressividade para o IPTU, assegurando evidentemente a função social da propriedade. Também a Lei Orgânica, no art. 119, obriga o Prefeito a enviar à Casa mensalmente os balancetes, além da obrigatoriedade dos demonstrativos do controle das despesas orçamentárias. Nada disso cumpriu o Sr. Prefeito. Portanto, como o Prefeito vai falar em Córdoba sobre matéria tributária em municípios de carta orgânica se ele aqui não cumpre a Lei Orgânica do Município de Porto Alegre?

Mais grave ainda, a Lei Orgânica concede ao Executivo trinta dias para que ele responda os Pedidos de Informações enviados pela Casa, esses trinta dias podem ser aumentados por mais quinze dias, desde que devidamente justificados. O Sr. Prefeito Municipal esgotou quarenta e cinco dias, esgotou noventa dias e vai para mais ou menos quatro meses que ele não responde. Há dezenove Pedidos de Informações que eu juntei no meu Parecer que estão aqui e possivelmente mais um requerido pelo Ver. Luiz Braz.

É necessário que a Casa saiba porque o Sr. Prefeito Municipal reduziu o valor venal das glebas situadas na 3ª Divisão Fiscal desta Cidade em até 83%. É necessário que a Casa saiba quais foram as pessoas físicas ou jurídicas beneficiadas pelo malsinado Decreto revogado pela Casa dias atrás. O Prefeito, em não respondendo os Pedidos de Informações e descumprindo a Lei Orgânica, incide nas penas combinadas pelo Decreto nº 201, que é a Lei que fixa a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e comete infração político-administrativa e é passível de ser julgado por esta Casa, pelo Plenário desta Casa. Meu Parecer é extenso, é exaustivo, é analítico. Fala também que muitas vezes que o Prefeito não atende reivindicações apresentadas pelos Vereadores que são procurados pelos cidadãos dessa Cidade e obriga o Vereador a dizer, para quem o procura, para reivindicar através de uma associação comunitária.

Ora, essa é a subversão da própria Lei Orgânica do Município de Porto Alegre! Portanto, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, se o Prefeito não cumpre as disposições de Lei e não respeita a Lei Orgânica nem atende aos nossos Pedidos de Providência, não tem autoridade moral para falar sobre o assunto na Cidade de Córdoba, da República Argentina. Por isso é que opinamos para que a Casa indefira o pedido de licença de afastamento do dia 24 ao dia 27 deste mês. Era o que me cumpria informar ao Plenário da Casa. Muito obrigado.

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Passaremos, a seguir, à

 

PAUTA ESPECIAL

 

DISCUSSÃO PRELIMINAR

 

3ª SESSÃO

 

PROC. Nº 1305/92 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 028/92, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 1993 e dá outras providências.

 

PAUTA – DISCUSSÃO PRELIMINAR

 

1ª SESSÃO

 

PROC. Nº 1329/92 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 030/92, do Ver. João Motta, que concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Senhor Fernando Camargo Dias.

 

PROC. Nº 1347/92 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 031/92, do Ver. Vicente Dutra, que concede ao Senhor Elson Firini o título de Cidadão Emérito.

 

PROC. Nº 1349/92 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 033/92, do Ver. Artur Zanella, que concede o título de Cidadão Emérito ao Senhor Vilmar Antonio Felippio.

 

PROC. Nº 1356/92 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 034/92, do Ver. Leão de Medeiros, que valoriza a participação e atuação dos detentores de títulos honoríficos conferidos pela Lei nº 1.534, de 22/12/1995, e pela Resolução nº 731, de 10/12/1979.

 

2ª SESSÃO

 

PROC. Nº 1311/32 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 108/92, do Ver. Clóvis Brum, que concede o título honorífico de Cidadão de Porto Alegre ao Doutor Pedro Jorge Simon.

 

PROC. Nº 1206/92 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 098/92, do Ver. João Dib, que denomina Rua João Jacob Tagliassuchi um logradouro público localizado no Loteamento Ipanema Imperial Parque.

 

PROC. Nº 1217/92 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 099/92, do Ver. Luiz Machado, que cria o Pacote de Material Escolar Básico para alunos carentes matriculados nas escolas da rede municipal.

 

PROC. Nº 1328/92 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 109/92, do Ver. Luiz Machado, que incentiva o plantio e o cultivo da espécie vegetal “Caesalpinia Echinata”, pau-brasil, no Município de Porto Alegre.

 

PROC. Nº 1339/92 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 008/92, que introduz o Grupamento de Atividades 02, no Anexo 7/2, da Lei Complementar nº 43, de 21 de julho de 1979, institui regime urbanístico para Área Funcional de Interesse Urbanístico instituída pela Lei Complementar nº 128/A, de 28 de novembro de 1985, e dá outras providências.

 

PROC. Nº 1215/92 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 015/92, do Ver. Luiz Braz, que dá nova redação ao art. 46 e seu parágrafo único, da Lei Complementar nº 170, de 31/12/87, que estabelece normas para instalações hidrossanitárias e serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pelo DMAE e dá outras providências.

 

3ª SESSÃO

 

PROC. Nº 1300/92 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 106/92, do Ver. José Valdir, que altera a Lei nº 6.956, de 06/12/91, que denomina Rua Ceres-Norte para Acesso Ceres-Norte.

 

PROC. Nº 1285/92 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 103/92, do Ver. Nereu D’Ávila, que transpõe para o quadro funcional do Executivo Municipal os servidores da Cia. Carris Porto-Alegrense que prestam serviços ao mesmo por prazo igual ou superior a dez anos.

 

PROC. Nº 1199/92 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 097/92, do Ver. Wilson Santos, que concede o título honorífico de Cidadão de Porto Alegre ao Senhor Fernando Antonio Lucchese.

 

PROC. Nº 1160/92 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 022/92, de autoria da Verª Letícia Arruda, que concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Dr. Boris Nadvorny.

 

O SR. PRESIDENTE: Não há inscritos para discutir a Pauta. A Mesa esclarece, a pedido do Ver. Adroaldo Corrêa, que também correu Pauta Especial, 3ª Sessão, Discussão Preliminar, o PLE nº 028/92 – Processo nº 1305/92.

Solicito ao Sr. 3º Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para verificação de “quorum”.

 

O SR. 3º SECRETÁRIO: (Procede à chamada nominal dos Srs. Vereadores para verificação de “quorum”.) Há “quorum”, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: A seguir, constatada a existência de “quorum”, passamos à

 

ORDEM DO DIA

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 2274/91 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 051/91, de autoria do Ver. Airto Ferronato, que altera o artigo 18 da Lei Complementar nº 197, de 21 de março de 1989 e dá outras providências (ITBI). Com Emenda nº 01.

 

Observação:

- Incluído na Ordem do Dia por força do art. 81 da LOM.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa comunica que recebeu Requerimento do Ver. Airto Ferronato, solicitando que o Projeto de Lei Complementar do Legislativo, nº 051/91 seja retirado da Ordem do Dia, nos termos do art. 81 da Lei Orgânica.

A Mesa defere, está retirada a matéria.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. 0975/92 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 071/92, da Verª Letícia Arruda, que denomina Rua Waldomiro Silveira Dias um logradouro irregular localizado no Bairro Jardim Itu/Sabará.

 

Parecer Conjunto

- da CJR e CUTHAB, Relator-Geral, Ver. Elói Guimarães: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLL nº 071/92 – Processo nº 0975/92. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Sobre a mesa, Requerimento de autoria da Verª Letícia Arruda, solicitando seja o PLL nº 071/92 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data.

Em votação o Requerimento. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. 1004/92 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 076/92, da Verª Letícia Arruda, que denomina Rua José Bahlis um logradouro público localizado na Vila Safira.

 

Parecer Conjunto

- da CJR e CUTHAB, Relator-Geral, Ver. Artur Zanella: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLL 076/92 – Processo nº 1004/92. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Sobre a mesa, Requerimento de autoria da Verª Letícia Arruda, solicitando seja o PLL nº 076/92 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação o Requerimento. (Pausa.) O Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. 0784/92 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 019/92, que dispõe sobre a retransmissão da propriedade, com cláusula de resolubilidade, dos imóveis tombados, adquiridos pelo Município nos termos do art. 170 da Lei Complementar nº 43, de 21 de junho de 1979 e dá outras providências.

 

Parecer Conjunto

- da CJR, CFO, CUTHAB e CEC. Relator-Geral, Ver. Clovis Ilgenfritz: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLE nº 019/92. (Pausa.)

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu não tenho o direito de fazer um Requerimento, mas é mais uma solicitação, Sr. Presidente, pois trata-se de uma matéria complexa e eu gostaria que ao menos o Ver. Clovis Ilgenfritz, que é o Relator-Geral, se manifestasse sobre o assunto, sob pena de nós pedirmos o adiamento, a fim de que possamos nos inteirar melhor da matéria. Se o Ver. Clovis Ilgenfritz nos der a honra de nos esclarecer o assunto, nós poderemos votar hoje, senão vou subscrever um Requerimento de adiamento, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: Encaminha, pelo PT, o Ver. Clovis Ilgenfritz.

 

O SR. CLOVIS ILGENFRITZ: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, temos um problema antigo na nossa Cidade - o ex-Prefeito Dib deve lembrar disso -, que em todas as ocasiões em que se considera um imóvel como patrimônio histórico ou que se tenha necessidade de desapropriar, de tombar um imóvel que tenha características históricas, culturais, de interesse do Município, de cultura, etc., o Município se vê diante do problema de falta de recursos. A Prefeitura não tem como indenizar os proprietários, faz o tombamento, o proprietário fica sem condições de uso ou de venda, de negociação e é um processo sem solução que vem se arrastando há muitos anos.

Nós, já em 1989, 1990, tínhamos uma discussão muito grande sobre os problemas que havia no Centro da Cidade, com a proibição de instalações, por exemplo, de entidades bancárias dentro de um critério bastante rígido com proibição de se instalarem. E aí foi feito um primeiro Projeto, que aproximou uma idéia semelhante a um projeto específico do dono do Cinema Capitólio. Mas foi um projeto específico, porque se algum imóvel é tombado, é de interesse público e os proprietários têm interesse em continuar utilizando, mas a Prefeitura não tem como comprar ou indenizar os proprietários. A Prefeitura vende ou essas pessoas têm direito ao equivalente ao índice construtivo daquela área. Então, os proprietários recebem esse índice construtivo e são indenizados de uma forma legal, tranqüila, transparente sob todos os trâmites legais. A Prefeitura então dispõe do imóvel e pode fazer um contrato de retransmissão para que o proprietário continue usufruindo do imóvel, mas com o compromisso de não modificá-lo e com o compromisso de preservá-lo. Ele vai adquirir um direito de posse, de uso, mas não é proprietário, o proprietário passa a ser o Município.

Então, os problemas anteriores são sanados de uma forma moderna, inteligente e que tem sido, vamos dizer, fruto de uma discussão muito longa. Inclusive o COMPHAC, Conselho Municipal de Patrimônio Histórico Cultural, se debruçou sobre esse Projeto e fez estudos aprofundados. Existem também dois Pareceres que eu fiz questão de citar no Parecer como Relator-Geral, que são o do Arquiteto José Antônio Custódio, Diretor do Instituto Nacional do Patrimônio Histórico Cultural do Rio Grande do Sul, e o de um outro arquiteto, que é uma pessoa especializada nesse assunto, o Arquiteto Adalberto da Rocha Heck, que também faz o mesmo tipo de análise. Mas, afora isso, existem também Pareceres da Auditoria da Câmara e da Procuradoria do Município que são pela tramitação, pela legalidade do processamento.

A Secretaria Municipal de Cultura, através do seu Secretário Pilla Vares e do Diretor dessa área, o Arquiteto Manturino Luz, tem feito um empenho muito grande para que este Projeto seja aprovado, pois seriam sanados vários problemas sem nenhum prejuízo para o Município; pelo contrário, garantiríamos os prédios pelo preço de mercado no nível de vendas de índices e os problemas da preservação cultural e histórica da Cidade estariam sendo encaminhados com mais celeridade, eu diria assim, com condições efetivas e modernas de solução.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Vieira da Cunha.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: Sr. Presidente, eu gostaria, se necessário, de ceder o meu tempo ao Ver. Clovis Ilgenfritz, para que ele possa satisfazer uma dúvida que tenho sobre o assunto, já que não pretendo usar da tribuna. Ver. Clovis, V. Exª falou na questão dos índices como uma forma de indenizar o proprietário do imóvel tombado. Eu confesso que não localizei no Projeto de Lei esse detalhe, se V. Exª puder me auxiliar sobre essa questão da venda de índices ou da transmissão de índices em troca do tombamento. Não encontro no Projeto de Lei o artigo que se refira a esse detalhe, apenas, a meu juízo, há uma tentativa de disciplinar a questão de retransmitir a um ex-proprietário de um imóvel tombado o seu domínio, conferindo a esse proprietário uma série de obrigações. Mas, sinceramente, não localizei o dispositivo que se refira a essa questão de transferência do índice construtivo como forma de indenizar proprietário.

 

O SR. CLOVIS ILGENFRITZ: O art. 170 e incisos I e II, dizem. (Lê.)

É esta a sistemática. Esta Lei trata de regulamentar, para fins de desapropriação e retransmissão de posse pelo uso do art. 170.

 

O Sr. Vieira da Cunha: V. Exª. permite? (Assentimento do orador.) Quer dizer, Vereador, em resumo, todos os imóveis que estiverem tombados, para fins de preservação histórica, cultural, pretende então o Executivo, através desta autorização legislativa, deste diploma legal, se nós aprovarmos, devolver a propriedade aos antigos donos, conferindo-lhe a responsabilidade de eles mesmos preservarem os imóveis, já que o Município não está tendo condições de assumir estes encargos. É isso?

 

O SR. CLOVIS ILGENFRITZ: Não se trataria, logicamente, de fazer a aplicação a todos os imóveis. Apenas àqueles que têm problemas. Porque outros têm sido solucionados de forma diferente e dentro do que até agora tem sido possível, mas com percalços e até com litígios no Judiciário, porque os proprietários não se conformam, e com razão. Existem alguns proprietários que têm se sentido prejudicados porque o seu imóvel está vetado no Plano Diretor e ele não pode fazer nada. E a Prefeitura também não faz e não tem como fazer. Muito obrigado.

 

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Passamos agora à votação do PLE nº 019/92 – Processo nº 0784/92.

Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação, que será nominal por solicitação da Mesa.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada nominal dos Srs. Vereadores para votação.) Sr. Presidente, 24 Srs. Vereadores votaram SIM.

 

O SR. PRESIDENTE: APROVADO o Projeto.

 

(Votaram SIM os Vereadores: Airto Ferronato, Clóvis Brum, Clovis Ilgenfritz, Cyro Martini, Dilamar Machado, Décio Schauren, Edi Morelli, Ervino Besson, Giovani Gregol, João Dib, João Motta, João Verle, José Alvarenga, Lauro Hagemann, Luiz Braz, Mano José, Nereu D’Ávila, Omar Ferri, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilson Santos, Martim Aranha Filho, Adroaldo Corrêa e Antonio Losada.)

 

O SR. PRESIDENTE: Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. João Motta, solicitando seja o PLE nº 019/92 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data.

Em votação o Requerimento. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 0695/92 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 034/92, de autoria do Ver. Luiz Braz, que institui o controle da venda de fogos de artifício e cadastramento dos que os comercializam, no Município de Porto Alegre. Com Substitutivo nº 01.

 

Observação:

- Incluído na Ordem do Dia por força do art. 81 da LOM.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLL nº 034/92. (Pausa.) Em votação. Para encaminhar, com a palavra o Ver. Luiz Braz.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, fico gratificado pelo interesse do Ver. Vicente Dutra. Ver. Vicente Dutra, ao apresentar, o Substitutivo eu cumpri exatamente alguma coisa que foi combinada com algumas Lideranças da Casa, alguns Vereadores que acreditavam que a maioria das modificações naquele Projeto de Lei, já estavam inseridas na Lei que nós tínhamos votado aqui no ano passado. E foi definido que existiam pelo menos duas modificações que seria importante realizar. E nós, realizadas estas duas ou três modificações do Projeto, apresentamos este Substitutivo nº 01.

Uma dessas alterações nós estamos fazendo com que o art. 2º da Lei pela alteração tenha a mesma redação do Decreto de Lei Federal nº 4.238 que tenha uma definição completa a respeito de fogos de artifício e não tenha uma definição tão superficial como existe na atualidade, na Lei que nós temos aqui dentro do Município. Então, é realmente muito melhor o Decreto-Lei Federal nº 4.238, no momento em que ele define o que são realmente fogos de artifício.

Então, nós queremos que prevaleça na Lei Municipal esta definição que existe no Decreto-Lei nº 4.238, que eu já tirei cópias, mas não trouxe aqui, mas aproveito para distribuir ainda hoje mesmo para o Plenário as cópias que eu tenho a respeito do Decreto-Lei nº 4.238 no que se refere à descrição dos fogos de artifício. No art. 4º, eu apenas acrescentei alguma coisa, deixando a redação que o artigo tinha, só que estabelecendo alguma coisa a mais. Estabelecendo que a menos de duzentos metros de hospitais, clínicas, estabelecimentos de ensino, também fica proibido soltar fogos de artifício.

 

O SR. NEREU D’ÁVILA: Só para esclarecer. A Lei referia outra metragem?

 

O SR. LUIZ BRAZ: Não, a Lei apenas dizia que é proibido depositar, comercializar, depositar fogos de artifício, bem como queimar ou permitir a queima em prédios residenciais ou de uso misto. Eu acrescentei apenas nesse mesmo artigo é que também nós apenas modificamos, porque a nova redação estava melhor do que aquela que é estabelecida na Lei, onde pedimos que sejam credenciados todos aqueles que comercializam fogos de artifício. No restante, a Lei ficou exatamente como está, inclusive com as penalizações que nós havíamos aprovado no ano passado, somente com essas alterações que acredito que venham para melhorar a Lei e que já existe dentro do Município.

 

O Sr. Edi Morelli: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Luiz Braz, eu só me preocupo com esse item que diz que proíbe a comercialização frente a hospitais.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Hospitais, clínicas, estabelecimentos de ensino.

 

O Sr. Edi Morelli: Me preocupa porque há uma Lei, votada nesta Casa em 1986, que proíbe a instalação de funerárias frente a hospitais e está cheio frente a hospitais; há uma lei que proíbe a exposição de caixões mortuários e uma funerária, na frente do Hospital Pronto Socorro, está lá com esquifes em exposição.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Por isso mesmo a contrariedade desta Casa, demonstrada no Parecer do Ver. Omar Ferri, quando ele está tentando negar a licença para a viagem do Prefeito, não porque sejamos contrários a que o Prefeito vá participar de um encontro na Argentina, mas exatamente porque o Prefeito não está respeitando esta Casa nas Leis que são aprovadas e nas decisões que esta Casa está tomando. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Esclarecida a Casa e não havendo mais dúvidas, a Mesa coloca em votação o Substitutivo nº 01, aposto ao PLL nº 034/92 – Processo nº 695/92. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO, com a abstenção do voto do Ver. João Dib. Está prejudicado, portanto, o Projeto.

Requerimento de autoria do Ver. Luiz Braz, solicitando seja o PLL nº 034/92 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para a sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação o Requerimento. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. 1007/92 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 077/92, do Ver. Airto Ferronato, que altera a redação do artigo 5º da Lei nº 7.015, de 19/03/92, e dá outras providências. Com Substitutivo nº 01 e Emenda nº 01 ao Substitutivo nº 01, ambos do autor.

 

Observação:

- Incluído na Ordem do Dia por força do art. 81 da LOM.

 

O SR. PRESIDENTE: PLL nº 077/92, Processo nº 1007/92, de autoria do Ver. Airto Ferronato. Em discussão. Para discutir, a palavra com o Ver. Airto Ferronato.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, senhoras e senhores, em primeiro lugar, para esclarecer o Plenário, gostaria de informar que o Processo versa sobre alteração do art. 5º da Lei nº 7.015/92. Esta Lei é de autoria do Ver. Luiz Machado e prevê a obrigatoriedade dos seguros nos estabelecimentos que mantenham locais para estacionamento de veículos. O art. 5º da referida Lei, que hoje está em vigor - daí porque pedimos a inclusão por força do art. 81 –, diz que é obrigatória, na utilização de garagens em edifícios residenciais e comerciais, a contratação de seguro de responsabilidade civil, independente do número de vagas oferecidas pelo administrador. Pela Lei aprovada, temos que os condomínios residenciais e comerciais estão hoje obrigados a pagar o seguro obrigatório contra furtos e roubos.

Para se ter uma idéia, Porto Alegre, pelas informações que temos, tem em torno de vinte mil condomínios alcançados pelo art. 5º da Lei nº 7.015. Considerando-se uma média de quatro condôminos por condomínio, esta Lei atinge, com este artigo, oitenta mil famílias, aproximadamente, onde estão obrigadas a manter o seguro obrigatório contra roubos.

O nosso Projeto beneficia em torno de duzentas mil pessoas, se analisarmos o número de condomínios. Estamos com este Projeto mantendo a obrigatoriedade de seguros que trata o art. 1º, 2º, 3º, e 4º do Projeto do Ver. Luiz Machado. Apenas estamos excluindo da obrigatoriedade a exigência nos condomínios residenciais e comerciais que não aluguem seus estacionamentos. Ou seja, o condomínio utilizado pelo proprietário que ali estaciona seu veículo. Entendemos que esta exigência deve ser excluída. Como uma simples observação, dentre outras: em primeiro lugar, é verdade que a maioria dos condôminos proprietários de veículos normalmente já tem, ou é uma liberalidade dos proprietários, de fazerem o seu seguro total ou não. Então, a liberalidade existe hoje para o proprietário de veículos. Agora, se já tem um seguro, fazer mais um seria uma obrigação desnecessária, um encarecimento do valor do condomínio.

 

O Sr. Omar Ferri: V. Exª. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Estou de acordo com este Projeto de Lei, que visa garantir ao proprietário de veículo indenização por furto. Mas tem um pequeno problema, Ver. Airto Ferronato, parece que a competência de legislar sobre esta matéria é da União. Portanto, seria de competência federal e nós teríamos invadindo o âmbito de atuação do legislador federal. Eu tenho esta dúvida e gostaria que V. Exª desse a sua opinião com relação a ela.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Agradeço a participação de V. Exª, independentemente desta competência, já existe, em Porto Alegre, a Lei nº 7.015, aprovada, que obriga os condôminos, que obriga os proprietários desses condomínios a pagar este seguro...

 

O SR. PRESIDENTE (Wilson Santos): Ver. Airto Ferronato, o Ver. Adroaldo Corrêa inscreveu-se e cede o seu tempo a Vossa Excelência.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Agradeço. Ver. Omar Ferri, Porto Alegre tem aprovada a Lei nº 7.015, de 19/03/1992, que obriga, que determina normas de segurança nos estacionamentos destinados a veículos automotores. A posição que V. Exª adota, dizendo que é inconstitucional legislarmos sobre seguro, então, na verdade, ela até fortalece a nossa tese de que existe em Porto Alegre uma legislação própria que determina a obrigatoriedade na implantação da contratação de seguros nos estacionamentos dos condomínios residenciais e comerciais, condomínios esses de propriedade e utilizados pelos próprios condôminos, entendemos que fortalece ainda mais a nossa tese de eliminação, o mais breve possível, desse art. 5º, da Lei nº 7.015. Então, basicamente, nesses termos é que estamos colocando.

 

O Sr. Luiz Machado: V. Exª permite? (Assentimento do orador.) Ver. Airto Ferronato, me chama a atenção no momento em que V. Exª apresentou este Projeto de Lei alterando a Lei nº 7.015, deste Vereador, hoje discutida nesta Casa, me chamou a atenção, porque V. Exª tinha falado sobre os condomínios residenciais, eu aí até concordo, porque tinha lhe dado apoio inteiramente e lhe dou apoio agora. Condomínios comerciais, V. Exª não terá o apoio deste Vereador, porque aí vamos chegar em condomínios de muito dinheiro, gente que tem posses e que pode pagar e não tem porque fugir da Lei. É o meu ponto de vista, Vereador.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Eu agradeço a colocação de V. Exª e eu peço a atenção da Casa. Nós apresentamos, Vereador, o Projeto, porque a minha situação é a seguinte: eu tenho um veículo, tenho seguro total do veículo e, na verdade, exigindo-se o seguro lá do meu condomínio, eu estaria pagando em duplicata o valor do seguro, além de ser uma liberalidade do condômino o pagar ou não. A sua preocupação, Vereador, agora eu vou entrar nela com detalhe: apresentei o Projeto, o Projeto elimina só o edifício residencial; apresentei, posteriormente, um Substitutivo que elimina o residencial e o comercial. E apresentei, porque estudando mais detalhadamente a matéria, eu cheguei à seguinte conclusão: o mesmo processo que eu me deparo com o condomínio que eu moro, que pago aluguel e que tenho seguro total, pode também se deparar o proprietário do condomínio comercial, profissional.

Então, foi por isso que eu apresentei o Projeto e o Substitutivo, porque, na nossa visão, é interessante a aprovação e já é um avanço do Projeto que elimina, num primeiro momento, a obrigatoriedade do seguro no condomínio residencial. Então, V. Exª estaria comigo, com o Projeto, no que se refere à eliminação só do condomínio residencial, que é o Projeto. Então, eu apresentei o Projeto e um Substitutivo exatamente para analisarmos de que maneira nós chegamos a um consenso na Casa para que se elimine essa obrigatoriedade.

 

O SR. PRESIDENTE: Vereador, o seu tempo está esgotado.

 

O SR. EDI MORELLI: Sr. Presidente, me inscrevo para ceder o tempo ao Ver. Airto Ferronato.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Airto Ferronato, V. Exª falará no tempo que lhe cede o Ver. Edi Morelli, com a anuência dos Vereadores João Dib e Luiz Machado.

 

O SR. EDI MORELLI: Fica a minha preocupação em blocos de apartamentos, onde o proprietário do apartamento construiu a garagem e que hoje apesar de ele ter construído a garagem, ele paga condomínio?

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Ver. Edi Morelli, o art. 1º, da Lei nº 7.015, do Ver. Luiz Machado, prevê a preocupação que V. Exª apresenta, porque o art. 1º diz assim: (Lê.)

“Art. 1º A pessoa física ou jurídica, independentemente do ramo de sua atividade, que disponha ou ofereça área ou local, próprio ou de terceiros, para estacionamento de veículos automotores no Município de Porto Alegre, fica obrigada a manter controle sobre a entrada e saída de veículos das dependências destinadas a tal fim, bem como efetuar a cobertura de seguro contra roubo ou furto dos veículos sob sua guarda ou vigilância, quando o número de vagas do estacionamento seja superior a 50 (cinqüenta) veículos.

Art. 2º. O usuário receberá o tíquete do estacionamento com data, hora de sua entrada, marca e número da placa do veículo, bem como registro de saída, quando o uso do local da estadia for eventual, por hora, pernoite ou diária e quando cliente permanente, mensalista, controle da ficha com registro de entrada, característica do veículo, qualificação do proprietário ou usuário e do estabelecimento prestador da guarda.

Art. 3º. O detentor do estacionamento é o responsável pela guarda e vigilância dos veículos, respondendo pelos prejuízos decorrentes da falta desse dever em caso de roubo ou furto.

Art. 4º. A infração à presente Lei sujeitará o infrator à multa mínima correspondente a 50 (cinqüenta.) URMs, a um máximo de 100 (cem.) URMs, e será arbitrada consoante a gravidade da infração e a condição sócio-econômica do infrator”.

Então estas pessoas que tenham edifícios e essa a preocupação que estava falando com o Ver. Luiz Machado a semana passada, condomínios que tenham locais para estacionamento que ofereçam a terceiros está obrigada a manter o seguro nos termos do art. 1ª da Lei em vigor. O nosso problema, o art. 5º, diz o seguinte, que é o artigo que estamos propondo a retirada, o art. 5º diz assim. (Lê.)

“Art. 5º É obrigatória, na utilização de garagens em edifícios residenciais e comerciais, a contratação de seguro de responsabilidade civil, independente do número de vagas oferecidas pelo administrador.”

A minha tese, e com respeito às demais, temos nós quatro um edifício residencial ou comercial, nós quatro temos veículos e pagamos seguro total. Esta exigência do pagamento de seguro, lá no condomínio, que é nosso, onde nós estacionamos os nossos veículos, em nossa visão, ela não é necessária. Por quê? Porque é uma liberalidade. Para pagar ou não o seguro, caso entendamos necessário – nós, os quatro – e caso não tenhamos o seguro obrigatório. Porque nós quatro temos o seguro obrigatório, que somos proprietários daquele condomínio. Então não vemos por que a exigência. Então eu acredito que, com este Projeto, que vem excluir a exigência de obrigatoriedade de seguro nos condomínios, estamos aprimorando o projeto de autoria do Ver. Luiz Machado. E mais, exigindo-se o seguro dos condomínios residenciais, nós estaríamos exigindo o seguro de aproximadamente 80.000 famílias, ou seja, 20.000 condomínios residenciais que deveriam pagar seguro. Então nós temos um Projeto que elimina a obrigatoriedade do seguro residencial e um Substitutivo que elimina a obrigatoriedade do seguro tanto no residencial quanto no comercial.

 

O Sr. Luiz Machado: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu apóio o Projeto em si onde ele elimina, dentro da lei, a obrigatoriedade de seguro em condomínios residenciais. Agora, comerciais, eu não posso apoiar de forma alguma, porque existem condomínios de grandes magazines e de grandes lojas e que têm condições de cumprir a lei.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Vereador, eu cheguei a falar com Vossa Excelência. Sabia que existiriam posições contrárias a eliminar-se o seguro no condomínio profissional. Por isso apresentei a matéria em duas partes.

A primeira, que é o Projeto, com a eliminação do seguro nos condomínios residenciais. E a segunda, um Substitutivo com a eliminação do seguro do condomínio residencial e do comercial, exatamente para que se pudesse fazer uma análise e para que a Casa decida livremente qual é a melhor posição. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Luiz Machado.

 

O SR. LUIZ MACHADO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, há pouco tempo atrás, o Ver. Airto Ferronato trouxe ao conhecimento deste Vereador a intenção de apresentar um Projeto alterando a Lei nº 7.015, de autoria deste Vereador, que dispõe sobre normas de segurança de veículo automotor no Município de Porto Alegre, principalmente nas garagens e estacionamentos privados desta Cidade. Eu apoiei o Ver. Airto Ferronato de início, quando me trouxe no seu argumento coisas importantes, onde poderia criar problemas no futuro a condomínios residenciais; ele queria tirar da Lei “condomínios residenciais”. Agora, eliminarmos através de um Substitutivo ao Projeto do Ver. Airto Ferronato, onde ele revoga o art. 5º e onde estão incluídos comerciais e residenciais, esses dois segmentos, aí não tem o apoio deste Vereador, apóio o Projeto e não o Substitutivo nº 01, do Ver. Airto Ferronato.

Segundo, Vereador, eu pediria o apoio desta Casa para que pudéssemos fazer com que o Prefeito cumpra a Lei de fiscalização, a Lei nº 7.015. Eu diria para os senhores que ainda não saíram às ruas fiscais da Prefeitura para fazer cumprimento da Lei nº 7.015. Vi, isto sim, um membro do Governo fazendo um lobby muito grande, defendendo não sei quem. Era um cidadão que até cuidava muito bem da Bancada do PT nesta Casa, Abrão Blumberg, e eu lamento muito, porque aquele cidadão estava falando com voz do Governo. Eu vou dizer, porque o Adaucto me olha, atenciosamente. Aquele cidadão estava falando a voz do Governo, digo e repito, porque até aqui não vi um fiscal atuando nesta Cidade. Portanto, a Lei não está sendo cumprida, está sendo descumprida pelo Poder Público Municipal, que também não cumpre a Lei Orgânica. Lamento isso, porque, no momento em que um Vereador, preocupado com os condomínios residenciais, Ver. Airto Ferronato, apresenta uma alteração à Lei, ela não está sendo cumprida no seu todo.

A quem o Sr. Abrão Blumberg estava a serviço? Fica essa pergunta no ar. Ele estava defendendo o trabalhador ou o capital? O usuário ou o capital? Ele é um cidadão do PT, queria um debate, queria um diálogo no rádio, na TV, mas nos programas a que compareci, ele se fez ausente, não foi. Em todos os veículos aos quais compareci, ele não foi. No momento que o processo transformou-se em lei, cumpra-se a lei. Não se discute. Há outras aprovadas pela Casa, às quais não vi um lobby da Frente Popular ir aos meios de comunicação, dizendo que é difícil cumprir as leis. Se é difícil fiscalizar os estacionamentos, muito pior será fiscalizar outras aprovadas nesta Casa. Infelizmente, prejudica empresário... Com respeito aos senhores, queria manifestação pública do Governo para que pudéssemos ter certeza que essa Lei será cumprida. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: A palavra, com o Ver. João Dib.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, é difícil fazer leis. Agora lei não deve ser feita como história em quadrinhos, feita em quantidade para agradar, para agradar este ou aquele grupo, esta ou aquela pessoa. A Constituição Brasileira diz no caput do art. 192 que a matéria previdenciária será regulada por Lei Complementar e, no inciso II, diz que seguros, etc. e tal, órgãos fiscalizadores, fiscalização de leis sobre seguro é tudo da órbita federal. E nós fazemos leis aqui e depois brigamos com todo mundo. Mas vejam V. Exas que o nobre Ver. Airto Ferronato faz um Projeto de Lei, poucos dias depois entende que o Projeto de Lei não é bom, faz um Substitutivo e poucos dias depois ou no mesmo dia, não sei, faz uma Emenda, suprimindo a expressão por...

 

O Sr. Airto Ferronato: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Vereador, com todo o respeito, a introdução eu já sabia, é aquele velho chavão das leis e história em quadrinhos. Vereador, apresentei um Projeto suprimindo no art. 5º apenas a obrigatoriedade dos edifícios residenciais. Por quê? Porque entendia que oitenta mil famílias em média estão envolvidas. Posteriormente, eu entendi que o mesmo sistema e critério adotados para o residencial, eu entendi que vale para o comercial. Eu entendi que podia ter apresentado uma Emenda modificando o Projeto e, por outro lado, a Emenda, Vereador, é porque eu sou atento também e eu vi que havia colocado “suprima-se o art. 5º” e aí entendi, consultando a Assessoria da Casa, que o termo correto não é suprima-se, é revoga-se.

 

O SR. JOÃO DIB: Tudo bem, Vereador, eu entendo seu posicionamento, só não vou entender que a Constituição seja menor do que a Lei Orgânica, isto eu não vou entender nunca. A Constituição é clara, precisa no art. 192, no caput, quando diz que Lei Complementar disciplinará o funcionamento dos seguros nesse País. E no inciso II desse mesmo artigo diz quando deve ser usado. Mas, veja V. Exª, que apresentou o Projeto e tem dificuldades, imaginem os outros que não acompanharam todos os detalhes. E eu já tenho dúvidas, na pressa que se tem sobre aplicar o art. 81 da Lei Orgânica, se nós vamos votar o Substitutivo. No momento em que entrou o Substitutivo, Sr. Presidente, corre Pauta, então a data passa a ser 05 de junho e o 81 aplicar-se-ia no dia 05 de julho e não agora. Mas, de qualquer forma, eu não vou discutir isso aí, porque vai continuar sendo a mesma coisa. A pressa de aplicar o art. 81 é tão grande que nós votamos aqui até contra o povo.

A Comissão de Justiça, que não me deu resposta a pedidos que eu fiz há dois meses e que tem grande importância para a vida dessa Cidade, talvez esteja reunida agora, para dizer se aplica o 81 no Projeto do Ver. José Valdir, do Ver. Clóvis Brum e de quem quer que seja. Porque o Sindicato dos Comerciários está aqui representando e quer que seja feito. A Comissão de Justiça não se reúne para dizer aquelas coisas da Vila Planetário, que é uma obra que investe bilhões de cruzeiros do Município, não se reúne. Não se reúne para dizer se existe ou não existe nesta Câmara o Partido Verde, não se reúne para falar dos conselhos tutelares, mas nós pedimos o art. 81 e vamos saber se é possível pedir. Nós esquecemos até que nós representamos aqui o povo e foi o Secretário de Indústria e Comércio que falou sobre o sucesso da abertura do comércio aos domingos, que foi grande, devido às promoções feitas pelos comerciantes. Portanto, nós vamos apressar, nós vamos examinar, não vamos esperar, não vamos analisar, nós vamos é votar mais vezes. Portanto, V. Exª tem toda a razão quando diz que eu vou ser repetitivo, sê-lo-ei, sempre, porque não é possível a quantidade de leis que se faz aqui e no mesmo dia o próprio autor não sabe bem o que quer, faz o Substitutivo.

E eu solicito agora que seja ouvida também a Comissão de Justiça para saber se valia o art. 81 a partir do Substitutivo ou a partir do Projeto, já que se vota primeiro o Substitutivo e depois o Projeto. Então, vamos colocar a lei em funcionamento. Eu quero a lei, nós precisamos tanta coisa, como um Código de Edificação, o Projeto mais importante que tem nesta Casa este ano, e ainda não vi virem à tribuna dizer da importância, da seriedade do problema, com exceção do Ver. Omar Ferri. Vou ter que fazer justiça, porque tinha um Projeto de Lei e quando entrou o Código de Edificações, ele pediu para retirar.

 

O Sr. Edi Morelli: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Só quero dizer ao nobre Ver. João Antonio Dib que não é meia dúzia de comerciários ali que vai fazer com que eu diga o que eu vou dizer agora. Papo na nuca não faz eu mudar o voto; o que faz eu mudar o voto e ter me arrependido de ter votado a favor da abertura do comércio é o não-cumprimento da lei pelo patrão.

 

O SR. JOÃO DIB: Isso V. Exª está dizendo, eu não tenho condições de análise do fato. Agora, eu acompanho os debates que por aí ocorrem e sei, por exemplo, que não foi trocado o domingo antes do Natal – porque o Dr. Olívio também ajudou; aquele Veto que ele fez aqui complicou tudo – por dois dias e meio, mais uma remuneração, mais vale-transporte e mais comissão com 25%. Não foi trocado. Eu não sei; acho que o povo, segundo diz o Secretário Municipal de Indústria e Comércio, estava satisfeito. A nós, cabe representar o povo e não sermos agredidos, pura e simplesmente, porque temos convicções. Não tem por que agredir o Vereador desta Casa porque foi fazer comprar numa loja ou porque o outro estava sentado na frente de um café aonde ele vai todos os domingos. É um direito de ir, mas é a obrigação, o dever de cada um de nós representar bem o povo e não fazer leis todos os dias apenas por fazer leis, porque o nosso Prefeito não cumpre nem a Lei Orgânica. E eu estou requerendo, Sr. Presidente, que seja ouvida a Comissão de Justiça se vale o art. 81. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, para discutir, o Ver. Airto Ferronato, por cessão de tempo do Ver. João Verle.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, agradeço o tempo que me é cedido pelo Ver. João Verle, que pedi até para que não se registrem aqui exposições do Ver. João Dib, que veio aqui, explicou como é que faz, que Lei é, como é, falou do “sábado inglês”, do “domingo, sim”, e falou muito pouco do Projeto. Também não está correta essa exposição, ou melhor, está toda errada. Ver. João Dib, o que ocorre hoje? A Lei está em vigor e exige o pagamento do seguro nos condomínios. Qual o melhor caminho para a Cidade? É fazer com que todos os condomínios residenciais paguem o seguro, obrigatório pela Lei, para, depois, revogar ou modificar o artigo 5º? Ou usar um instrumento legal que a Casa dispõe, que é o art. 1º, e aprovar o mais rápido possível - dentro dos debates, porque respeito a tese de V. Exª, temos que discutir, V. Exª está certo. Apresentei o Projeto no dia 24 de abril e no dia 08 de junho apresentei o pedido de urgência.

Com relação ao Substitutivo, se cabe ou não, V. Exª tem todo o direito de mandar para a Comissão de Justiça, vou acatar essa possibilidade. Agora, o Projeto foi encaminhado no dia 25 de abril. E mais, correu duas ou três Pautas nesta Casa, então, não aceleramos muito. A nossa tese, de apresentar em duas etapas, Vereador, foi estratégia para conseguir que se retire o condomínio residencial e profissional ou só retira o residencial. Apresentei em duas etapas porque entendi positivo esse sistema, e o Ver. Luiz Machado já entendeu que ou aprovamos o Substitutivo e eliminamos o comercial e o residencial, ou aprovamos o Projeto e eliminamos o residencial. Isso foi estratégia. Se V. Exª entende que isso foi engano, tudo bem, agora, que foi desatenção, que estava perdido, isso não!

 

O Sr. João Dib: V. Exª permite? (Assentimento do orador.) Nobre Vereador, fui claro, preciso. As más leis, as leis inócuas fazem com que as boas leis não sejam cumpridas. Disse a V. Exª e disse à Casa que a Constituição brasileira, no seu art. 192, caput, diz que se fará lei complementar estabelecendo funcionamento dos seguros e, no inciso II deste artigo da Constituição, diz que, inclusive, os serviços fiscalizadores serão determinados nessa lei complementar. É por isso que a lei, o Ver. Luiz Machado está reclamando, não está sendo cumprida, não está sendo fiscalizada. Ele perguntou por que e estou respondendo.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Exatamente, a tese de V. Exª reforça, inclusive, o Projeto. V. Exª diz que há lei federal. Então, está suprimido, é uma lei inteligente. Desculpe a falta de modéstia.

 

O Sr. Clovis Ilgenfritz: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Só quero referir à conclusão brilhante que V. Exª teve por uma argumentação feita pelo Ver. João Dib. Ainda mais, a Lei Complementar federal tinha prazo e não foi feita. Os Municípios não podem continuar desta forma, dependendo da inoperância do Congresso Nacional. Então, nós achamos que outras cidades, de igual ou maior porte que Porto Alegre, que já estão com esta Lei em vigor, por que não usar esta jurisprudência e forçar o Congresso para que faça esta Lei? Se ela estiver contraditória, poderemos fazer os ajustes, mas antes temos que ter as nossas medidas. Se o Município ficar esperando ad eternum pelo Governo Collor e seus assessores no Congresso, não vai ter nada que preste neste País.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Muito obrigado, Vereador. Encerro, Sr. Presidente. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Leão de Medeiros.

 

O SR. LEÃO DE MEDEIROS: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, é preciso relembrar a votação deste Projeto que deu origem agora ao Substitutivo do Ver. Airto Ferronato. Ele foi apresentado no ano passado pelo Ver. Luiz Machado, era o Processo nº 921 e visava a criar normas de segurança nos estacionamentos destinados a veículos automotores e dava outras providências.

Este Projeto original do Ver. Luiz Machado era extremamente violento, na medida que previa, também, além de punições elevadas a quem não desse cobertura de seguro, não só para os casos de furtos e roubo dos veículos estacionados em locais privados e públicos, mas, também, seguros para danos e avarias em todos estes veículos. Participei da sua discussão fazendo Emendas ao Projeto do autor, Ver. Luiz Machado. Ao final, no Projeto, no que se refere a este aspecto, com a aprovação das minhas Emendas, vi retirada esta violência que conflitava com a legislação existente no País, já que é matéria prevista no Código Civil.

Mas o Projeto veio a Plenário com inúmeras outras Emendas, entre elas a Emenda nº 13, de autoria do próprio Ver. Luiz Machado e que dizia exatamente o seguinte: “É obrigatória na utilização de garagens em edifícios residenciais e comerciais a contratação de seguro de responsabilidade civil, independentemente do número de vagas oferecidas pelo administrador”. Visava o autor, também, a obrigar do pagamento do seguro de todos aqueles que viessem a utilizar garagens em edifícios residenciais e comerciais. Esta violenta proposta, apresentada pelo autor, Emenda nº 13, quando no processo de votação, mereceu a crítica deste Vereador, que se insurgiu contra ela, porque era uma verdadeira violência especialmente contra os moradores de prédios em condomínios residenciais. Ninguém ignora que além dos condomínios cobrarem seguro contra incêndio, que é obrigatório, cobram seguro de proteção aos servidores que lá trabalham. Assim, também é demasiado exigir-se a cobrança de seguros contra furtos de veículos em prédios residenciais onde o número de condôminos onerados não é o mesmo daqueles poucos que tem a sua reserva em box de estacionamento de seus veículos.

E ninguém desconhece também que as despesas com seguros que aparecem nas contas de condomínio nesta Cidade são aviltantes. Muitas são verdadeiramente exageradas para aqueles que vivem a morar em prédios residenciais. Mais da metade da população desta Cidade mora hoje em prédios residenciais coletivos. Por isso, à época, procurei trazer desta tribuna a minha posição de desconformidade contra aquela Emenda nº 13. Na hora da votação, pedi destaque a esta Emenda que veio à votação, mas, infelizmente, não foi possível convencer a maioria do Plenário e o destaque apresentado por este Vereador foi rejeitado, ficando, portanto, consagrado no corpo da Lei esta verdadeira violência contra os proprietários de estacionamentos em prédios residenciais, cuja responsabilidade pelo seguro do seu patrimônio é da sua própria responsabilidade, já que o veículo, estacionado dentro de um condomínio, da qual ele também participa, na segurança do seu patrimônio, é também da sua responsabilidade individual.

Por isso é oportuna a aprovação do Substitutivo do Ver. Airto Ferronato, como também de sua Emenda, que originalmente retirava tão-somente as residências da obrigatoriedade do seguro. Eu fico satisfeito, porque o que está se propondo agora é uma revisão daquilo que, equivocadamente, esta Câmara votou contra o meu voto, quando se aprovou o Projeto do Ver. Luiz Machado. Na época, pedi destaque, mas não fui suficientemente forte para motivar meus colegas de que essa Lei que entrou em vigor agora, a partir de 1º de junho, é uma violência contra os proprietários de automóveis nos prédios residenciais e também comerciais.

Encerro, Sr. Presidente, para relembrar também que esse Projeto do Ver. Luiz Machado foi vetado pelo Prefeito Olívio Dutra no início deste ano. Apontava este Veto o vício da inconstitucionalidade apontada por Sua Excelência. O Veto foi acolhido, em primeira votação, por dezesseis votos a favor e quatro abstenções. Pedida a renovação no dia seguinte, aí o Veto caiu integralmente por vinte e quatro votos a favor. Mas, o que é importante é que se reflita agora sobre esta modificação importante na legislação que, tenho certeza, com o Substitutivo do Ver. Airto Ferronato ou mesmo tão-somente a sua Emenda, há de reparar aquilo que foi uma violência pretendida inicialmente pelo autor do Projeto, Ver. Luiz Machado, e que não atende aos interesses da grande maioria da população de Porto Alegre que vive em condomínios residenciais, que tem o seu pequeno veículo e que está extremamente onerada pela repercussão dos custos da cobrança de condomínios justamente em cima dos proprietários de prédios residenciais. Portanto, eu acolho o Substitutivo e a Emenda apresentada, porque nada mais é do que a renovação de votação do ano passado daquele destaque que fiz quando da votação do Projeto. Muito obrigado.

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. JOÃO DIB (Questão de Ordem): Eu havia solicitado que a Comissão de Justiça dissesse se o art. 81 deve ser aplicado ao Substitutivo ou ao Projeto ou se a Diretoria Legislativa entender.

 

O SR. PRESIDENTE: Vereador, a Mesa informa a V. Exª, se ouvir a Comissão de Justiça, que é ao Projeto. Em todo o caso, tanto V. Exª quanto qualquer outro companheiro Vereador, quando entender de submeter matéria à apreciação de qualquer Comissão Permanente da Casa, por favor, faça formalmente, porque a Mesa não pode tomar a decisão de encaminhar à Comissão sem o pedido formal.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, se a Mesa me informa que é ao Projeto, eu aceito a palavra da Mesa sem problema nenhum.

 

O SR. VICENTE DUTRA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, só para esclarecer, me parece, sem examinar mais profundamente essa matéria, que sempre que se requereu o art. 81 com base na Lei Orgânica, sempre está se requerendo com base no Projeto, porque as Emendas, os Substitutivos são acessórios ao Projeto. Claro que é sempre ao Projeto, não pode ser nunca ao Substitutivo.

 

O SR. PRESIDENTE: V. Exª auxilia a decisão da Mesa. Ver. Dib, por favor.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, agora eu vou requerer formalmente que seja ouvida a Comissão de Justiça, já que o meu companheiro de Bancada informa o que informou agora, eu quero que a Comissão de Justiça fale. Então, estou solicitando, Ver. Ferronato que me perdoe, porque no momento em que é apresentado um Substitutivo, ele corre Pauta e ele é votado antes do Projeto. O Projeto praticamente desaparece, é uma idéia que está aqui na cabeça do engenheiro e que o engenheiro, agora, quer ouvir a Comissão de Justiça.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa pode receber o pedido formal de V. Exª sem suspender a votação. A Mesa colocará a matéria em votação e encaminhará assim que V. Exª formalizar o pedido, até para termos, quem sabe, uma decisão jurisprudencial da Casa para outra oportunidade. Agora, a Presidência continua entendendo que é ao Projeto.

 

O SR. JOÃO DIB: Eu solicito que o apanhado taquigráfico sirva de base para a consulta que estou fazendo à Comissão de Justiça.

 

O SR. PRESIDENTE: De qualquer forma, a Mesa defere, mas pediria que V. Exª assinasse o pedido. Ver. Vicente Dutra.

 

O SR. VICENTE DUTRA: Mais uma vez, para esclarecer ao Ver. João Dib, já há jurisprudência na Casa referentemente a Substitutivo apresentado após ser requerido o 81. Então, corre o prazo de 24 horas, aliás foi o primeiro parecer conjunto da Comissão de Justiça. Muito bem. Agora, nesse caso, nesse Projeto que está em discussão, o Requerimento do 81 foi posterior à apresentação do Substitutivo; portanto, esse 81 também está abrangendo o Substitutivo.

 

O SR. LUIZ MACHADO: Para um Requerimento, Sr. Presidente. (Assentimento da Presidência.) Requeiro, Sr. Presidente, que o Substitutivo nº 01 seja votado nominalmente.

 

O SR. PRESIDENTE (Dilamar Machado): A Mesa defere.

 

O SR. ISAAC AINHORN (Questão de Ordem): Sr. Presidente, apenas para esclarecer, porque este foi um assunto momentoso no âmbito da Comissão de Justiça, o da exigência legal para o Substitutivo correr uma Pauta. Me acena o Diretor Legislativo de que correu uma Pauta. Não há nem por que a Questão de Ordem. Acredito que a matéria já está decidida pela Comissão de Justiça e aprovada pelo Plenário Não é nem caso de examinar a questão.

 

O SR. PRESIDENTE: Encerrada a discussão do Projeto. Em votação. (Pausa.) Não havendo encaminhamentos, a Mesa coloca a matéria em votação nominal, a Requerimento do Ver. Luiz Machado.

Vota-se primeiro o Substitutivo nº 01. Aprovado o Substitutivo, fica prejudicado o Projeto. Posteriormente, votar-se-á a Emenda nº 01 ao Substitutivo nº 01. O Sr. Secretário colherá os votos.

Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada nominal dos Srs. Vereadores para votação.) Sr. Presidente, 15 Srs. Vereadores votaram SIM, 08 Srs. Vereadores votaram NÃO e 01 Sr. Vereador absteve-se de votar.

 

O SR. PRESIDENTE: APROVADO o Substitutivo.

 

(Votaram SIM os Vereadores: Airto Ferronato, Clóvis Brum, Clovis Ilgenfritz, Décio Schauren, Edi Morelli, Gert Schinke, Giovani Gregol, João Motta, João Verle, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Vieira da Cunha, Adroaldo Corrêa, Antonio Losada e Vicente Dutra. Votaram NÃO os Vereadores: Luiz Machado, Nereu D’Ávila, Wilton Araújo, Martim Aranha Filho, Cyro Martini, Ervino Besson, Isaac Ainhorn e Letícia Arruda. Absteve-se de votar o Vereador João Dib.)

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação a Emenda nº 01, aposta ao Substitutivo nº 01. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.

Sobre a mesa, Requerimento do Ver. Airto Ferronato, solicitando seja o Substitutivo dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação o Requerimento. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. 1431/92 – PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 009/92, da CJR, que autoriza o Prefeito a ausentar-se do Município das 18 horas do dia 03 às 12 horas do dia 06 de julho de 1992, para viajar a São Paulo.

 

Observação:

- Independe de Parecer, art. 143 do Regimento Interno.

 

O SR. PRESIDENTE: obre a mesa, Requerimento, de autoria do Ver. João Motta, solicitando tenha o Processo nº 1431/92, PDL nº 09/92, adiada a sua discussão por duas Sessões. Em votação o Requerimento. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. 1441/92 – PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 010/92, que autoriza o Prefeito a ausentar-se do Município das 19h30min do dia 24 às 12h do dia 27 de junho de 1992, para viajar à Província de Córdoba, na Argentina.

 

Parecer:

- da CJR. Relator, Ver. Omar Ferri: pela rejeição.

 

O SR. ISAAC AINHORN (Questão de Ordem): Apenas para esclarecimento deste Vereador, eu perguntaria se houve uma inversão dos trabalhos, algum Requerimento aprovado de inversão de processos na Ordem do Dia.

 

O SR. PRESIDENTE: Houve um Requerimento do Ver. João Motta para que o primeiro processo, constante da fl. 02, ficasse por último lugar. Ocorre que neste meio tempo o autor do Projeto, Ver. Airto Ferronato, requereu e a Mesa deferiu a retirada do art. 81.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Eu indago a V. Exª se pela ordem seria este o Projeto que seria votado agora, o do Prefeito Olívio Dutra?

 

O SR. PRESIDENTE: Sim, Vereador, não há mais projetos a serem votados.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PDL nº 010/92. A palavra com o Ver. João Dib.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, muito bem elaborado o Parecer do emérito Ver. Omar Ferri, há inclusive um parágrafo onde mostra que o Prefeito Olívio Dutra, primeiro e último, não cumpre a Lei Orgânica, não faz o que deve fazer em razão do juramento que ele fez duas vezes nesta Casa: 01/01/1989 nesta tribuna; 03/04/1990 lá na outra tribuna. Ele simplesmente desconhece a Lei Orgânica. Nós até poderíamos negar para ele esta viagem, o que seria uma lição que ele receberia, mas poderíamos ter um confronto porque S. Exª, Olívio Dutra, primeiro e último, por certo faria a mesma coisa que fez com as outra coisas, com as outras leis, com as outras decisões, com os outros projetos desta Casa, como é o Projeto do eminente Ver. Luiz Machado, em que colocamos aqui o art. 81 em disputa.

Mas eu só espero que o Prefeito Olívio Dutra, primeiro e último, não esteja mentindo mais uma vez, porque eu não vou esquecer que um dia, cheio de orgulho como Vereador desta Cidade, eu vim defender a ida do Prefeito Olívio, primeiro e último, para Santiago do Chile, onde ele iria representar a Prefeitura como convidado, e depois, para tristeza deste Vereador, que ama esta Cidade, eu vi e ouvi o Dr. Tarso Fernando dizendo que o Olívio, primeiro e último, tinha ido a Santiago do Chile representar o Sr. Lula. Eu espero que este ofício que aí está assinado, como foi o outro, seja verdadeiro. Até por que eu vou votar favoravelmente, porque V. Exª, Embaixador, não merece passar tanto trabalho, por V. Exª eu vou votar. Mas aquele dia não será esquecido, não tem como esquecer, porque ele ia representar Porto Alegre e eu achei que Porto Alegre foi convidada por Santiago do Chile, era uma brilhatura para a Cidade e depois descobri que ele não estava fazendo nada daquilo.

Então, para não haver o confronto, para não nos preocuparmos mais com o art. 81, para dizer que não vou votar contrariamente, mas só por causa do Embaixador, porque ele não continua merecendo a minha confiança, continua viajando com um simples ofício e bateu o recorde de viagem já. Eu, como Prefeito, viajei onze vezes, e cada vez, por onde ia, eu tinha que dar enormes explicações, tinha que ver o roteiro da minha viagem, com que Ministro eu ia falar, a que horas eu tinhas reunião no Conselho Nacional de Pesquisas Urbanas, eu representava o Rio Grande do Sul e que não custava nada minha ida a Brasília, e que cada vez que voltei, voltei com recurso para a Cidade, mas todas as vezes a discussão era grande para deixar o Prefeito sair por 24 horas no interesse da Cidade.

Agora eu não sei se quem não cumpre a Lei Orgânica vai poder aí num País estrangeiro falar sobre a Lei Orgânica. É por isso que eu digo: leis não devem ser feitas em histórias em quadrinhos, em quantidade para agradar, leis não devem ser feitas sob emoção, para que não se cometam erros. Leis devem expressar um sentimento, um anseio da coletividade, um acerto para melhor, para a realização do bem comum. Mas nós fazemos leis, leis e mais leis. Está aí a Lei Orgânica descumprida todos os dias, e o Ver. Omar Ferri alertou muito bem, mas, de qualquer forma, em homenagem ao Embaixador, eu vou votar favoravelmente. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, para discutir, o Ver. Isaac Ainhorn.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, não é, no meu entendimento, o caminho escolhido pela Comissão de Justiça, de não concordar, pela sua maioria, pela autorização ao Sr. Prefeito Municipal para viajar ao exterior, um ato menor, um ato de vingança. Longe disso. Aliás, diga-se de passagem, este Vereador em nenhum momento votou contra qualquer viagem do Sr. Prefeito Municipal em todo seu mandato de Prefeito da Cidade de Porto Alegre. Em nenhum momento, eu votei contrário a qualquer viagem, ao contrário, participei das discussões e sempre votei favoravelmente aos pedidos de autorização de viagem do Sr. Prefeito Municipal.

Mas, neste momento, realmente há uma peculiaridade nesse pedido. E, ah, que saudades eu tenho de alguns políticos de antigamente! Com todo o respeito ao Ver. João Dib, que pertence ao segmento conservador da Cidade, mas o seu segmento conservador, a histórica banda da UDN, minoria no Parlamento Nacional, gritava, vociferava e se constituía numa oposição firme naquele momento, era uma oposição contrária à minha visão de mundo, mas era vigorosa. É indiscutível, historicamente, na vida do País, a banda da UDN. Mas, hoje, a banda da UDN se curvou, não há mais nele aquele segmento conservador que tinha uma postura vertical, não se vê mais isso, se vê aquele discurso do blá, blá, blá e, na hora, vota a favor!

O Ver. Dib briga, sistematicamente, porque o Prefeito não manda os relatórios, e é em nome disso que o Ver. Omar Ferri faz um relatório e vota contra a autorização do Sr. Prefeito Municipal e pede que não seja autorizada a viagem. No entanto, o Ver. João Dib, que vem a esta tribuna e que tem, neste momento, um instrumento necessário para se manifestar, para dizer um basta, para dizer um não, ele se submete! Ah, os antepassados da linhagem política do Ver. João Dib certamente, neste momento, os Bilac Pinto, os Aliomar Baleeiro devem estar se remexendo nos túmulos vendo os udenistas de hoje, os conservadores de hoje se submeterem! Ah, Sr. Presidente, não se vê mais uma política vertical, não se vê mais isso. Briga com o Prefeito que não cumpre, mas, na hora, Ver. Morelli, vem aqui e diz sim!

Agora, tenho a certeza, guardo a esperança de que a Bancada do meu Partido, que tem sofrido com a oposição injusta, dura, violenta ao Governador do nosso Estado, que tem sofrido os ataques mais violentos por parte do PT lá na Assembléia Legislativa, e isso faz parte do jogo democrático, como neste momento faz parte do jogo democrático desta Casa, que não é um agente auxiliar do Executivo Municipal, porque esta Casa goza de autonomia, detém independência e autonomia de poder como aqueles Vereadores que não curvam a sua espinha dorsal, faz parte do jogo desta Casa não autorizar a viagem do Sr. Prefeito Municipal.

Não é vendeta, volto a insistir, sempre votei a favor de todas as viagens, acho que até é um instrumento meramente formal o pedido de autorização do Sr. Prefeito, mas, neste momento – e aí invoco e apelo aos meus companheiros -, não está se discutindo simplesmente uma mera autorização, não, é um pedido, um parecer do Ver. Omar Ferri que questiona a legitimidade de alguém que vai ensinar lá fora a Lei Orgânica e não cumpre a Lei Orgânica na Cidade de Porto Alegre, este tem que receber uma resposta do Poder Legislativo, o poder maior da Cidade de Porto Alegre. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Próximo orador é o Ver. Omar Ferri.

 

O SR. OMAR FERRI: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, quando o Prefeito Olívio Dutra assumiu o seu cargo nesta Casa, aqui nesta tribuna, jurou cumprir a Lei Orgânica, em Sessão Solene, quando assim afirmou: “Prometo cumprir a Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, defender a autonomia municipal e exercer com honra, lealdade e dedicação o mandato que me foi conferido”.

Palavras ocas, vazias e vãs. Juramento pífio, piegas, inócuo e lírico. E vazio de dignidade. Pode o PT imaginar que estejamos usando esta tribuna para um posicionamento de vendeta, não é verdade.

Ver. Edi Morelli, há quinze dias passados este Vereador assinou um Parecer dando autorização ao Prefeito para a ECO 92 e afirmou que aquela seria a última vez, porque o Prefeito vinha reiteradamente descumprindo a Lei Orgânica do Município de Porto Alegre.

Que não me falem em oposição nesta Casa, que não venha o Ver. João Dib reclamar porque não recebe os boletins, porque perdeu a moral, perdeu suas convicções. Que moral tem o PDS? Não sabe lutar nem pelos seus direitos, pois o PT negou a assinatura de um compromisso de eleger o PDS como Presidente da Casa. O que o PDS quer? Ser capacho, ser servil, ser submisso aos ditames da ditadura do Poder Executivo? O que pensa o PDT, que estamos aqui brincando com coisas sérias?

Vejam bem o que este Vereador assinalou: por todos os argumentos do meu relatório, eu concluí que o Sr. Prefeito está procedendo de modo incompatível com a dignidade do cargo e o respeito que deve ao Poder Legislativo. Pois, o Prefeito que jurou o cumprimento da Lei Orgânica e não envia os relatórios mensais do Orçamento para o Ver. João Dib se contentar, não permitindo que esta Casa fiscalize a execução orçamentária em conjunto com o Tribunal de Contas do Estado... Que moral tem esta Casa quando é espezinhada pelo Prefeito Municipal que não cumpre a Lei? É impossível, Srs. Vereadores, que se suprimam prerrogativas, quer seja do Executivo ou do Legislativo ou que um de seus poderes seja delegado ou substituído. Nós não podemos concordar com o que está acontecendo. Eu pergunto por que o Prefeito até o presente momento, Ver. Dib, e pergunto também ao Ver. Vicente Dutra, por que o Prefeito Municipal não respondeu Pedido de Informações para justificar as razões de ordem do Decreto nº 10.171? Quais foram as razões de ordem? Por que o Prefeito beneficiou os proprietários das grandes glebas de terras situadas na 3ª Divisão Fiscal desta Cidade.

Portanto, a Casa não pode se submeter, a Casa não pode se curvar. A Casa tem que tomar uma atitude e esta atitude é política. Este Vereador está de consciência tranqüila, porque avisou o Poder Executivo de que o fato não haveria de se repetir. Em muitos casos, os prazos já foram ultrapassados em trinta, sessenta e noventa dias e o Prefeito não cumpre com aquilo que se obrigou através das leis que compõem o ordenamento jurídico da Cidade. Eu não vou me curvar, eu mantenho a minha dignidade. Fui eleito Vereador para fiscalizar os atos do Poder Executivo. Não vou dar esta chance para que os Srs. Vereadores sejam vilipendiados, pelo descaso do Sr. Prefeito.

Não nasci para ser pusilânime e não nasci para ficar em cima do muro. Os Vereadores que quiserem ficar em cima do muro que amanhã não venham se queixar quando o Prefeito de novo vir tripudiar os direitos dos Vereadores, os direitos desta Casa. Muito obrigado.

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Airto Ferronato): Com a palavra o Ver. Adroaldo Corrêa.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, diria alguém ali na Vila Bom Jesus que determinados argumentos são mais parecidos com aquele que pede pão por senha. Porque o Prefeito quer uma licença para viajar, se alguém quer cobrar do Prefeito outros atos deve cobrar os outros atos, porque para viajar é lícito, porque se a Cidade foi convidada, o Prefeito viaja. Por que não se cobram os atos do Prefeito a cada um dos atos que se diz que o Prefeito não cumpre. É pão é pão, é senha é senha. Neste momento é viagem, por que se quer outra coisa do Prefeito? O Ver. Omar Ferri tem a televisão, o Ver. João Dib tem ou teve espaços, não acredito que estejam buscando espaços na imprensa, não acredito que seja isso. Então, o que há?

 

O Sr. João Dib: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Ver. Adroaldo Corrêa, eu até fui muito criticado por dizer que vou votar favoravelmente à viagem do Prefeito. Mas, se houvesse força da Comissão de Justiça para responder às formulações que eu tenha feito, talvez eu estivesse na tribuna procedendo de forma diversa. Mas eu não tenho apoio, eu tenho perdido aqui às vezes com os quatro votos do PDS só.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Ver. João Dib, eu sei da sua posição, V. Exª expressou aqui da tribuna, eu estava ouvindo o que V. Exª disse e é a isso que eu me refiro. V. Exª cobra outros atos e com razão, de outras instâncias, com razão. Essas instâncias têm que ser pressionadas. Não se pressiona, a Câmara de Vereadores, seus organismos, impedindo que o Prefeito viaje para um convite que lhe foi feito e que foi aceito e que foi marcado, porque o Prefeito representará a Cidade de Porto Alegre. Já o Ver. Isaac Ainhorn, com algum atraso, pretende reconstruir a União Democrática Nacional, que fez Vargas se suicidar. Muito obrigado.

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Vicente Dutra.

 

O SR. VICENTE DUTRA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, pode-se cobrar tudo da Bancada do PDS, menos dignidade. A Bancada do PDS tem mantido um comportamento nesta Casa que é inclusive destacado por todos os Partidos que têm assento e que não pertencem a Bancada do PDS, isso é um orgulho para nós. Todas as grandes decisões que essa Casa tomou no decorrer dessa Legislatura, lá estava presidindo ou relatando alguém do PDS. Foram medidas tomadas com energia, corajosamente, e em nenhum momento deixamos sequer de sair um milímetro das nossas convicções, dos nossos pontos de vista em qualquer matéria que foi julgada nessa Casa aqui, mas vou citar aqui a Revista Dundum; a CPI do lixo; o famoso dia 27 de dezembro, dia negro na história em que, lamentavelmente, um conluio formado entre o PT e o PDT convalidaram a Planta de Valores que estamos tentando derrubar na Justiça e acho que vamos conseguir. Ninguém vai cobrar dignidade da Bancada do PDS, porque a nossa posição aqui é cristalina, é transparente.

O Ver. Isaac Ainhorn, o responsável, quando tinha nas mãos a possibilidade de criar o máximo de redutor, deixou passar, deixou escapar pelas mãos, porque naquele momento havia um entendimento com a Bancada do PT. Isso a Cidade não vai esquecer do Ver. Isaac Ainhorn! Então, não venha cobrar dignidade e restabelecimento da Banda de Música da UDN. Ao Ver. Omar Ferri, meu querido amigo, um brilhante parecer, vou dizer o seguinte a V. Exª: nós seríamos muito incoerentes, Ver. Omar Ferri, se estamos vendendo a possibilidade de Porto Alegre sediar, aqui, um organismo do Mercosul, é uma luta em que esta Casa é vanguardeira, é signatária de documento, tem cobrado posições do Governo do Estado e tem cobrado posições da Assembléia Legislativa e tem procurado participar dentro da economia possível de todos os eventos ou por escrito, por telefone ou com presença dentro do contexto do Mercosul, seria uma contradição nossa não permitirmos que o Chefe do Executivo de Porto Alegre, seja ele quem for, seja ele de que Partido for, tenha ele a dívida que tenha conosco, política, proibir o Chefe de ir lá participar de um evento de tamanha importância.

O que vão dizer os demais participantes com a ausência do Prefeito Municipal? Porque foi truncado, foi impedido de sair pelo Vereador da Capital, a mesma Capital do Rio Grande do Sul que se arvora, que quer ser a porta de entrada do Mercosul. E temos grande chance. Porque os argentinos e o pessoal de Córdoba quer isso. E aqui manifestaram, neste Plenário, que desejam que Porto Alegre seja realmente a porta de entrada. Como é que vamos trancá-la agora? As nossas lutas com o Prefeito vão continuar. Eu estou brigando com o Prefeito em diversas frentes e vou continuar brigando. O meu Partido briga na Justiça até o fim. Na campanha eleitoral nós vamos denunciar tudo de errado que existe por aí, na Cidade, mas, pelo amor de Deus, não vamos tolher o Chefe do Executivo Municipal de fazer a viagem, de representar Porto Alegre no Parlamento do Mercosul. Isto é uma contradição, Ver. Omar Ferri. Desculpe-me, nós até podemos discutir esta ida a São Paulo, se isso é do interesse da Cidade ou não, mas, neste momento, Ver. Omar Ferri, acho que é um exagero, um equívoco da Câmara tolher a ida do representante da nossa Cidade, seja ele quem for, ao evento.

 

O Sr. Omar Ferri: V. Exª permite? (Assentimento do orador.) Vereador, eu não considero equívoco. Há dez dias atrás foi informado, inclusive pelo nosso Embaixador, falou com o Prefeito, disse que S. Exª ficou agastado com a equipe que responde estes Pedidos de Informações. Mas, passaram-se os quinze dias e ele não tomou nenhuma providência para que a Casa recebesse as informações. Então, a pergunta é a seguinte: como o Prefeito pode ir à Córdoba falar sobre a matéria tributária nos Municípios com Lei Orgânica se aqui ele não responde Pedidos de Informações de matéria tributária e nem cumpre a Lei Orgânica? Portanto, contraditórios V. Exas e seu Partido, não este Vereador nem o PDT.

 

O SR. VICENTE DUTRA: Nestas lutas o PDS está ao seu lado; promova qualquer tipo de medida administrativa, legislativa ou judicial, estaremos ao seu lado como sempre estivemos. Agora, não vamos tolher o Chefe do Executivo Municipal da Cidade de Porto Alegre, que quer ser a porta de entrada do Mercosul, ir até Córdoba e lá dar o seu recado.

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Omar Ferri): Com a palavra o Ver. Edi Morelli.

 

O SR. EDI MORELLI: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, há quinze dias eu votei contra a viagem do Prefeito ao Rio de Janeiro, porque acho que há outras pessoas mais indicadas no Governo no PT, em Porto Alegre, para falar em ecologia do que o Prefeito Olívio Dutra, e não é nenhuma cascata, o Ver. Gregol entende muito mais, na minha opinião, de ecologia do que o Sr. Olívio Dutra. Tomei esta posição contrária à viagem do Prefeito. Hoje, assumi esta tribuna em espaço de Liderança e manifestei a minha posição de votar contra a ida do Prefeito tanto à Argentina como a São Paulo, porque não tenho conhecimento de outro governo que viaje mais do que o Sr. Olívio Dutra. E, como o Prefeito Olívio Dutra ignora a Câmara de Vereadores, e os exemplos já foram citados, aqui, e como o Prefeito Olívio Dutra não honra com a palavra, que me perdoem os Vereadores, principalmente, da Bancada do PT, que têm que ouvir e não podem retrucar nada contra, porque eles sabem que o Prefeito não honra com a palavra, porque assumiu compromissos comigo e não honra com esses compromissos. Por isto, a minha posição de votar contra a viagem do Prefeito Olívio Dutra tanto à Argentina quanto a São Paulo; na Argentina vai falar, o Ver. Omar Ferri me auxilia, sobre tributos e leis orgânicas nos Municípios. Logo quem, logo o Senhor Olívio Dutra!

Portanto, a posição da Bancada do PTB é votar contra a viagem do Prefeito tanto à Argentina como a São Paulo. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Clóvis Brum.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, deveras, é uma situação que exige do Vereador uma posição transparente e decidida. O Relator da matéria pertence à valorosa Bancada do Partido do Dr. Brizola nesta Casa, Ver. Omar Ferri, ou seja, o PDT. Devo dizer que, no âmbito da Comissão, a matéria recebeu até votos favoráveis, tendo dois votos contra a viagem, contra o voto do Presidente Elói Guimarães.

Quando chega neste momento decisivo, importante, os argumentos são os mais diferentes. O Ver. Adroaldo Corrêa exemplifica com a Bom Jesus. Não fosse a presença do Ver. Lauro Hagemann eu lhe daria a resposta. O que vale para pão não vale para senha. Eu daria a resposta, se não respeitasse os cabelos brancos do Ver. Lauro Hagemann, em homenagem ao seu passado de luta, à sua dignidade, não dou a resposta que o Ver. Adroaldo deu-me condições de oferecer.

Mas, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, a oposição desta Casa é majoritária. Temos assistido constantes debates entre Deputados do PT, do PMDB, PDT, de todas as agremiações políticas. Quero dizer que a Bancada do PT, na Assembléia Legislativa, ciosa, rigorosa, nunca poupou a sua posição de oposição a Pedro Simon, quando Governo do Estado. Perdoem-me, senhores, tenho que acompanhar exatamente a postura dos Deputados do PT, lá, na Assembléia, que foram oposição vigilante ao Governo Simon, do meu Partido. Não tenho outro caminho a não ser oposição ao Governo, aos desgovernados do PT nesta Cidade.

Nenhum Prefeito na história de Porto Alegre, em tão pouco tempo, viajou tanto, tanto. Ora, Ver. Gregol, se não fosse o carinho que tenho pela sua inteligência, diria que V. Exª sucumbe num profundo equívoco nessa manifestação. O Prefeito Olívio Dutra é freguês de caderno da Varig. Quase uma viagem por quinzena, Ver. Dib. Não atender os Pedidos de Informação? Não atender os pedidos desta Casa? Ora, qual é o momento em que a Casa tem condições de cobrar? É agora, sim, senhores. É exatamente agora, é claro, é agora, porque depois, Prefeito não responde a Pedidos de Informações, não dá bola para esta Casa, não manda balancete. Só manda dizer: “Rapaziada, vou viajar, até logo”. E a Câmara: “Tudo bem, o Dr. Olívio Dutra deve viajar”. Não, ele deve é prestar informações para esta Casa com o mesmo rigorismo que o PT tem tratado o Governo Simon, tem tratado o Governo Collares, eu gostaria que esta Casa tratasse o Governo PT.

Ora, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, não foram poucas as incursões contra o Governo do PMDB. Agora vamos fazer o seguinte: vamos votar contra a licença do Prefeito para que ele responda imediatamente aos Pedidos de Informações, todas as diligências, envie os balancetes para esta Casa, ou seja, coloque-se em dia com a Casa.

Esta é a minha posição. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. João Motta.

 

O SR. JOÃO MOTTA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, uso o tempo agora na medida em que há um consenso para não haver encaminhamentos depois. Eu gostaria de responder ao Ver. Clóvis Brum que a Bancada do PT, na Assembléia Legislativa, tem sido e sempre foi de fato uma oposição contundente sempre que acha que tem razão. Agora, nós nunca, Ver. Clóvis Brum, usamos da licença do vosso Governador, do ex-Governador e atual Senador Pedro Simon e nem do atual Governador Alceu Collares, um pedido de licença para fazer disputa política. Parece-me que isto não está no horizonte das oposições que tem como horizonte o seu compromisso, enfim, com os interesses gerais da Cidade ou do Estado, e da relação entre Poderes.

E, ao contrário disso, eu relembro mais uma vez este Plenário que existe um precedente, sim, no cenário político brasileiro recente, Ver. Clóvis Brum, que foi dado por alguns Parlamentares, senão me falha a memória, do próprio PDT. Eu reforço isto, alguns Parlamentares da Assembléia do Rio de Janeiro que negaram a licença do Governador Brizola para uma viagem a Montevidéu. E ficou provado, pela atitude que o Poder Judiciário tomou, naquela época, que não é essa a melhor forma de se fazer a disputa política entre Poderes, principalmente, porque esta tão decantada relação entre os Poderes deve ser, de fato, alguma coisa importante, porque, do contrário, não seria enfim histórica e politicamente tão discutida. Portanto, é em nome dessa relação que eu peço ao Plenário que não confunda alhos com bugalhos.

Não há nenhuma dúvida de que há um Plenário que faz críticas contundentes à nossa Administração, toda a oposição tem sido conseqüente nas suas críticas, não há nenhuma dúvida. Nós não estamos aqui pedindo que a oposição nos alivie das críticas, mas que acompanhe, que fiscalize os atos do nosso Governo, não se trata disso. Agora, eu acho que confundir a relação entre Poderes me parece que é um exagero, eu acho que, com todo o respeito, Ver. Omar Ferri, V. Exª está equivocado no vosso Parecer, por esta razão, porque eu não tenho nenhuma dúvida de que se o Prefeito Olívio Dutra for ao Judiciário, o Judiciário vai dar guarida nesta pretensão. Porque sempre foi assim. Portanto, seria um precedente sério que, eu tenho absoluta certeza, estaria atingindo esta relação entre Poderes, estaria, talvez, colocando a Câmara, ou alguns Vereadores, mais uma vez, à exposição da opinião pública.

Fica na consciência de cada Vereador a decisão, e nós estamos absolutamente tranqüilos, não estamos aqui pedindo que o PDS, que o PDT, que tem a maioria da Bancada, aliás, é a Bancada majoritária, nesta Câmara, nos livre das suas críticas, ao contrário, tem que ser uma oposição conseqüente, firme, como sempre foi, aliás, como tem sido no Congresso Nacional, inclusive. Agora, eu acho que há limites e critérios para se estabelecer esse Processo, e nós, na Assembléia Legislativa, não faremos isso, nunca fizemos, de transformar um pedido de licença do Governador em momento de fazer disputa política. Não é nesse momento que se faz disputas políticas. Se faz disputa política no IPTU, se faz disputa política na taxa de transporte, se faz disputa política em “n” temas, agora, fazer disputa política num pedido de licença do Prefeito, que é regimental, universal e que nunca foi negado para um Prefeito, independente de Partido, me parece que é, de fato, um exagero político. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Dilamar Machado): Com a palavra, o Ver. Airto Ferronato.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, serei breve, apenas para dizer, mais uma vez, nesta Casa, que, como funcionário público que sou, certa vez estive fazendo um curso em Brasília e o Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, através de uma norma do Sr. Governador, exigia que nós apresentássemos, diariamente, uma nota fiscal para comprovar que estávamos em Brasília. Não servia a assinatura do diretor ou do superintendente do funcionário, não se acreditava na pessoa, tinha que se viajar 20 quilômetros por dia para buscar uma nota fiscal para comprovar que estava em Brasília. Acho que isso deve mudar no nosso Estado e gostaria de registrar o que disse quando nós estávamos votando uma ida de Vereadores para o Rio de Janeiro: Porto Alegre deve se fazer representar nesses eventos, porque isso engrandece Porto Alegre.

Eu vou votar favoravelmente à ida do Sr. Prefeito Municipal para a Argentina, porque quem estará na Argentina será Porto Alegre. E o Prefeito não é do meu Partido, não, mas em 1º de janeiro de 1993, nós teremos Cezar Schirmer. Hoje, o Prefeito Municipal deverá ir à Argentina, porque estará lá representando Porto Alegre, mostrando o que é Porto Alegre. E me filio na íntegra ao que disse o Ver. Vicente Dutra: nós estamos convivendo com o Mercosul, nós pretendemos ser não apenas um corredor, uma porta de passagem, nós queremos ser um Estado que, efetivamente, vá ser um elo de ligação entre esses países, nós queremos que Porto Alegre seja a sede do Parlamento do Mercosul e entendemos que problemas entre Executivo e Legislativo é uma coisa, deixar de se autorizar o Prefeito Municipal de ir até a Argentina significa evitar que Porto Alegre se faça representar num evento assim: “Jornada sobre governo e regime financeiro municipal para os municípios de Carta Orgânica”, sem nenhum custo para Porto Alegre, acho positivo e necessário.

 

O Sr. João Dib: V. Exª permite? (Assentimento do orador.) Nobre Ver. Airto Ferronato, devo dizer que formulo votos de que o Prefeito, desta vez, não esteja mentindo. Mas, talvez, aí, eu esteja entendendo aquela determinação do Estado de uma nota fiscal, porque o Prefeito, numa ida ao exterior, a Santiago, afirmou e assinou num ofício que ele fora convidado; depois, o Dr. Tarso Fernando esclareceu que ele não fora convidado! Espero que ele vá fazer essa palestra, lá, talvez, trazendo cópia da palestra formulada.

 

O Sr. Omar Ferri: V. Exª permite? (Assentimento do orador.) Concordo com V. Exª, não levanto objeção. Agora, não é possível fazer comparação com o Governo do Estado. Em primeiro lugar, o Governo do Estado nunca negou Pedido de Informações; em segundo lugar, ficou provado no debate de ontem que tanto o Deputado Koutzii como o Deputado Beto Alburquerque tinham dados que foram obtidos através de Pedidos de Informações e que serviram, inclusive, para atacar o próprio Governador do Estado. O exemplo do Ver. Motta não se aplica ao caso em tela.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Para finalizar, gostaria de agradecer os apartes e dizer que a Câmara deverá autorizar, na minha visão, a ida do Sr. Prefeito Municipal à Argentina e S. Exª deverá responder aos Pedidos de Informações que inclusive este Vereador fez e não tem retorno. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encerrado o período de discussão. Em votação o PDL nº 010/92. (Pausa.) Não havendo inscritos para encaminhar, solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação, que será nominal por determinação da Mesa.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada dos Srs. Vereadores para votação.) Sr. Presidente, 18 Srs. Vereadores votaram SIM e 06 Srs. Vereadores votaram NÃO.

 

O SR. PRESIDENTE: APROVADO o Projeto.

 

(Votaram SIM os Vereadores: Airto Ferronato, Clovis Ilgenfritz, Décio Schauren, Elói Guimarães, Ervino Besson, Gert Schinke, Giovani Gregol, João Dib, João Motta, João Verle, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Machado, Vicente Dutra, Martim Aranha Filho, Adroaldo Corrêa e Antonio Losada. Votaram NÃO os Vereadores: Clóvis Brum, Edi Morelli, Isaac Ainhorn, Nereu D’Ávila, Omar Ferri e Wilton Araújo.)

 

O SR. PRESIDENTE: Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. João Motta, solicitando seja o Processo nº 1441/92, PDL nº 010/92, dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final considerando-a aprovada nesta data. Em votação o Requerimento. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que os aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

A Mesa, agora, submete ao Plenário os seguintes Requerimentos: do Vereador Dilamar Machado, de Voto de Congratulações com a Estância da Poesia Crioula, pela passagem o seu aniversário de fundação; do Vereador Mano José, de Voto de Congratulações com o Sindicato dos Engenheiros no Estado do Rio Grande do Sul, pela passagem dos seus cinqüenta anos de fundação; do Vereador João Dib, de Voto de Congratulações com as Federações Sindicais do Comércio e Serviços do Estado do Rio Grande do Sul, pela constituição de Federação.

Em votação os Requerimentos apregoados. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que os aprovam permaneçam sentados (Pausa.) APROVADOS.

Requerimento, de autoria do Ver. Wilton Araújo, solicitando seja considerado em Regime de Urgência o PLL nº 149/91, Processo nº 1776/91.Em votação o Requerimento. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

(Encerra-se a Sessão às 17h39min.)

 

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